Com o objetivo de ampliar a proteção e garantir mais segurança às mulheres, entrou em vigor no Brasil a Lei 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de risco. A nova legislação representa uma mudança significativa na forma de atuação do Estado, que passa a agir de maneira mais preventiva diante de situações de violência doméstica.
A medida altera pontos importantes da Lei Maria da Penha e estabelece que, ao identificar risco à integridade física ou psicológica da vítima, o agressor deverá ser monitorado em tempo real. Além disso, a mulher passa a contar com um dispositivo de alerta, que emite sinal sempre que o autor se aproxima além da distância permitida.
Diferente do modelo anterior, em que o uso da tornozeleira era facultativo, a nova lei torna o monitoramento obrigatório em casos considerados mais graves. Com isso, o sistema deixa de agir apenas após o descumprimento das medidas protetivas e passa a atuar de forma antecipada.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, a mudança fortalece a efetividade das decisões judiciais. “As medidas protetivas já existiam, mas muitas vezes não eram suficientes para impedir a aproximação do agressor. Com a tornozeleira, há um controle maior e uma resposta mais rápida em situações de risco”, explica.
Na prática, o juiz define um perímetro mínimo de distância entre agressor e vítima. Caso esse limite seja violado, o sistema dispara alertas automáticos para a polícia e também para a mulher, o que permite ação imediata. Em cidades que não possuem sede de comarca, o delegado pode determinar o uso da tornozeleira e deve comunicar o Judiciário em até 24 horas.
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Como a lei deve funcionar na prática
A aplicação da tornozeleira será priorizada em casos de maior gravidade, como ameaças, agressões físicas, violência psicológica e situações de reincidência. Além disso, a legislação também amplia a proteção para dependentes da vítima, como filhos e familiares.
Outro ponto importante é o endurecimento das penalidades. Caso o agressor descumpra as regras, como violar o equipamento, descarregar a bateria ou invadir a área de exclusão, o autor do crime poderá ser preso e terá aumento de pena, que hoje varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Para o especialista, a medida também traz um efeito psicológico relevante. “A vítima passa a se sentir mais segura porque sabe que existe um monitoramento constante. Ao mesmo tempo, o agressor entende que está sendo acompanhado, o que pode inibir novas condutas violentas”, afirma Gabriel Fonseca.
No entanto, Fonseca ressalta que há discussões jurídicas sobre a aplicação da medida antes de uma condenação definitiva. “Alguns podem entender como antecipação de pena, mas, diante do risco, a prioridade deve ser a proteção da vítima”, pontua.
Cenário de violência e desafios no Brasil
A nova lei surge em um contexto preocupante. O Brasil ainda registra altos índices de violência contra a mulher, que incluem casos de feminicídio, ameaças e agressões recorrentes. Em Goiás, os dados mais recentes reforçam a dimensão do problema e a alta demanda por proteção.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foram concedidas 26.509 medidas protetivas de urgência ao longo de 2025, um aumento de mais de 4,1% em relação ao ano anterior. Na prática, isso significa que uma medida é determinada a cada 12 minutos no Estado. Além disso, houve crescimento de 24% no número de mulheres acompanhadas pelo Batalhão Maria da Penha, responsável por fiscalizar o cumprimento dessas decisões.
Mesmo com esse volume de proteção, o cenário ainda preocupa: Goiás registrou 59 casos de feminicídio em 2025. Já nos primeiros meses de 2026, mais de 3,8 mil medidas protetivas foram concedidas, o que evidencia a continuidade da demanda e a necessidade de reforço nas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Mesmo com a existência dessas medidas, muitos casos podem evoluir por falhas no acompanhamento ou pelo descumprimento das decisões judiciais. É justamente nesse ponto que a nova legislação busca atuar, para criar mecanismos mais rígidos de fiscalização e resposta rápida.
Apesar do avanço, especialistas alertam que a legislação, sozinha, não resolve a questão. “A lei é importante, mas precisa vir acompanhada de estrutura. É necessário investir no Judiciário, ampliar o número de varas especializadas e garantir rapidez nas decisões”, destaca o advogado.
Fonseca também aponta a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e mudança cultural. “A violência doméstica é um problema estrutural. Não basta apenas punir, é preciso trabalhar educação, conscientização e apoio às vítimas”, completa.
Além disso, a efetividade da lei dependerá diretamente da capacidade do poder público em garantir equipamentos suficientes e equipes preparadas para o monitoramento contínuo.










