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Devedores terão contas monitoradas pela Justiça após nova regra do CNJ

Administrador Por Administrador
20 de maio de 2026
Em Cidades
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Devedores terão contas monitoradas pela Justiça após nova regra do CNJ

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Devedores com cobranças judiciais terão de redobrar a atenção com a nova fase do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que amplia o alcance e acelera o cumprimento das ordens judiciais de bloqueio.

A principal mudança é a redução drástica no tempo de execução. Antes, bancos levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Agora, o bloqueio poderá ocorrer no mesmo dia da decisão, em até duas horas após o envio da determinação pela Justiça.

O novo modelo começou a operar na semana passada e, inicialmente, envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração de 18 meses e poderá ser ampliado para todo o sistema financeiro.

Outra alteração significativa é a criação do chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o valor disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o monitoramento poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo que depósitos futuros feitos na conta do devedor sejam automaticamente bloqueados até atingir o valor da dívida.

Segundo o CNJ, a medida busca impedir que valores sejam transferidos para terceiros após a expedição da ordem judicial e tornar a recuperação de dívidas mais eficiente. O sistema também automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras.

Salários e aposentadorias seguem protegidos

Apesar da ampliação do sistema, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS. Também permanecem protegidos valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.

No entanto, o advogado Pedro Abtibol alerta que bloqueios indevidos podem ocorrer, principalmente quando valores protegidos entram na conta corrente misturados a outros recursos. “Nesses casos, o devedor precisa agir rapidamente para pedir o desbloqueio judicial”, afirmou o advogado.

Em ações de cobrança, o bloqueio normalmente ocorre sem aviso prévio ao devedor, por meio de decisão liminar. A prática é autorizada pelo Código de Processo Civil justamente para evitar a retirada do dinheiro antes da execução da ordem.

Após ser intimado, o devedor pode apresentar pedido de desbloqueio e comprovar que os valores atingidos possuem natureza alimentar ou comprometem a própria subsistência.

O que muda no novo sistema

Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
Bancos terão até duas horas para cumprir a ordem;
O monitoramento poderá durar até um ano;
Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
O sistema terá janelas de processamento às 13h e às 20h;
Tribunais e bancos passarão a trocar informações diretamente pela plataforma.

O que fazer em caso de bloqueio

procure um advogado imediatamente;
identifique o processo responsável pelo bloqueio;
reúna comprovantes de renda e extratos bancários;
solicite o desbloqueio de valores protegidos pela legislação.

Também é recomendado acompanhar regularmente processos judiciais vinculados ao CPF e tentar renegociar dívidas antes da fase de execução.

Transferir dinheiro para contas de terceiros para tentar escapar do bloqueio pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

Com informações da Agência Brasil

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