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STF julga inconstitucional exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

Administrador Por Administrador
12 de junho de 2026
Em Cidades
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STF julga inconstitucional exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

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A exigência de licenciamento ambiental para instalação e operação de estações de transmissão de rádio, feita pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO), foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no dia 29 de maio. A decisão foi tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888, que questionava uma lei, um decreto e uma resolução administrativa do estado sobre o tema.

O Cemam-GO exigia que as Estações de Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações precisavam de um licenciamento ambiental para que fossem realizadas as instalações e operações. Essa exigência estava embasada nos dispositivos da Lei estadual 20.694/2019, do Decreto 9.710/2020 e da Resolução 259/2024.

Por conta disso, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com uma ação contra essas resoluções legais. De acordo com o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, as normas estaduais invadiram a competência da União para legislar e regulamentar o setor de telecomunicações. Segundo a decisão, os serviços de telefonia e transmissão de dados ultrapassam os limites de estados e municípios e, por isso, devem seguir regras uniformes em todo o País.

Na visão de Zanin, se cada estado estabelecesse exigências próprias criaria obstáculos à expansão das redes e poderia prejudicar os usuários.

O relator também destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é consolidado no sentido de que cabe exclusivamente à União regulamentar a instalação de antenas e Estações Rádio Base (ERBs). Segundo ele, essa competência já foi reconhecida em decisão com repercussão geral no Tema 919, não havendo, no caso de Goiás, elementos que justifiquem tratamento diferente do adotado em julgamentos anteriores.

Com isso, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que estabeleciam essa exigência. A Corte determinou ainda que os demais trechos das normas sejam interpretados de forma a não alcançar as ERBs e outras estruturas de telecomunicações, que continuam submetidas às regras federais e à fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações.

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