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TSE divulga regras sobre o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Administrador Por Administrador
30 de agosto de 2026
Em Política
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TSE divulga regras sobre o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

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A pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu em um manual as principais regras que devem ser observadas pelos eleitores antes e durante a votação. O pleito será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

Para votar, será necessário apresentar um documento oficial original com foto. Eleitores com situação regular poderão exercer o direito ao voto mesmo sem cadastro biométrico. A Justiça Eleitoral também reforça que pessoas transgênero devem ter respeitados o nome social e a identidade de gênero registrados no cadastro eleitoral.

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O uso de telefone celular dentro da cabine de votação será proibido, e os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários. Por outro lado, o eleitor poderá levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos. Também será permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

O manual ainda prevê regras específicas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e eleitores indígenas, além de estabelecer os prazos para justificativa da ausência. Quem faltar ao primeiro turno deverá justificar até 3 de dezembro, enquanto o prazo para ausência em um eventual segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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