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TCU alerta governo Lula sobre irregularidade em perseguição ao piso da meta fiscal

Administrador Por Administrador
26 de setembro de 2025
Em Política
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TCU alerta governo Lula sobre irregularidade em perseguição ao piso da meta fiscal

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (24) notificar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que a estratégia de mirar exclusivamente o piso da meta de resultado primário, em vez de perseguir o centro do objetivo estabelecido, configura irregularidade e contraria a legislação.

A posição firmada pelo plenário da corte representa um potencial entrave para a equipe econômica chefiada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pode obrigar a adoção de novos bloqueios de verbas no Orçamento de 2025. A regra atual determina déficit zero em 2024, mas o arcabouço fiscal permite uma oscilação negativa de até R$ 31 bilhões. O governo, no entanto, tem trabalhado exatamente nesse limite, projetando déficit de R$ 30,2 bilhões, conforme o relatório mais recente.

Caso a decisão do TCU prevaleça, será necessário buscar aproximadamente R$ 30 bilhões adicionais em receitas, promover contingenciamento desse montante ou adotar uma combinação das duas medidas. O Executivo ainda pode recorrer. 

Leia mais: Câmara Municipal cancela prestação de contas marcada para esta quinta-feira (25)

O argumento do governo é que, após emenda constitucional de 2019, o Orçamento passou a ser impositivo, obrigando a execução de todas as despesas, salvo impedimentos técnicos. Essa interpretação, entretanto, gerou divergências entre técnicos da área fiscal, mas acabou prevalecendo. Na prática, essa linha de entendimento reduziu ou até evitou cortes mais severos nos gastos desde o início de 2024.

O entendimento unânime do plenário da corte de contas seguiu o parecer do relator do caso no TCU, o ministro Benjamin Zymler. Segundo a decisão, o objetivo é “dar ciência ao Ministério do Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância, em substituição ao centro da meta de resultado primário, como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, revela-se incompatível com o regime jurídico-fiscal vigente”. 

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