A contratação de cabos eleitorais para o pleito deste ano exige maior planejamento dos candidatos a cargos eletivos em outubro. Embora o limite de contratações não seja uma novidade da legislação eleitoral, os quantitativos permitidos para cada município e cargo foram atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número máximo de cabos eleitorais varia conforme o eleitorado e o cargo em disputa, conforme a portaria nº 444/2026 do TSE. Nos municípios com até 30 mil eleitores, não é possível contratar mais do que 1% do eleitorado. Acima de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 contratações, acrescidas de uma para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Para os cargos de abrangência estadual e federal, caso das eleições deste ano, o limite de contratações tem como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada Estado. Em Goiás, os candidatos a presidente e ao Senado poderão contratar até 1.286 cabos eleitorais. Os candidatos a governador, deputado federal e deputado estadual terão direitos a contratações de, respectivamente, 2.572, 900 e 450 cabos eleitorais.
Ao O HOJE, a advogada eleitoral Marina Morais explica que o cálculo considera o total de contratações realizadas pela chapa, o que inclui titular, vice e suplentes, enquanto voluntários, fiscais eleitorais, advogados e profissionais que atuam exclusivamente em atividades administrativas ficam fora da conta. “A campanha também deve verificar se a terceirização não está sendo utilizada para esconder a verdadeira quantidade de pessoas contratadas”, alerta.
Marina destaca que todos os vínculos remunerados precisam ser formalizados com contrato, identificação do trabalhador, função exercida, período de prestação do serviço e forma de pagamento. A advogada ressalta ainda que contratações fictícias ou pagamentos incompatíveis com os serviços prestados podem ser interpretados pela Justiça Eleitoral como abuso do poder econômico ou até compra de votos.
Sanções previstas
Entre as sanções previstas estão multas, desaprovação das contas de campanha, devolução de recursos públicos, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade. Em alguns casos, o candidato também pode responder criminalmente.
Na avaliação do advogado eleitoral Dyogo Crosara, o conjunto das mudanças reforça a necessidade de profissionalização das campanhas eleitorais. “Sem uma campanha organizada, sem uma campanha que tenha um assessoramento claro a respeito do que pode, do que não pode, muita gente vai ter muita dificuldade”, afirma o especialista ao O HOJE.
Para o advogado, o cenário indica que o pleito deste ano será marcado por uma atuação da Justiça Eleitoral nas campanhas. “Nós já estamos tendo nesse período pré-eleitoral muita judicialização e essa judicialização pode condicionar muitas campanhas durante o pleito eleitoral. Então, sem uma assessoria, vai ser muito difícil fazer uma campanha que chega ao final”, conclui.
Inteligência artificial
Além das regras para a contratação de pessoal, as resoluções aprovadas pelo TSE ampliaram a fiscalização sobre o uso da inteligência artificial durante o período eleitoral. A tecnologia continua permitida nas campanhas, mas somente quando houver identificação clara de que imagens, vídeos ou áudios foram produzidos ou alterados por ferramentas de IA.
Outra novidade é a criação de uma janela de restrição para conteúdos produzidos com inteligência artificial. Nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito, fica proibida a publicação ou republicação de novos materiais manipulados por IA que utilizem a imagem, a voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas, ainda que o conteúdo esteja identificado como artificial.
As plataformas digitais também deverão manter canais específicos para recebimento de denúncias, adotar medidas para impedir a replicação de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral e elaborar planos de conformidade voltados à proteção da integridade do processo eleitoral.
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