O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de R$ 452 mil imposta ao ex-deputado em sua condenação criminal. Apesar do placar favorável à manutenção da penalidade, o julgamento foi suspenso nesta segunda-feira (15) após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte, sistema em que os ministros registram seus votos de forma eletrônica. Até a interrupção do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam votado contra o recurso da defesa.
Defesa questiona valor da multa
Os advogados de Roberto Jefferson contestam a decisão que manteve a cobrança da multa e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30. Segundo a defesa, o valor possui caráter confiscatório e comprometeria a subsistência financeira do ex-parlamentar e de sua família.
No recurso, os advogados afirmaram que o STF teria adotado “premissas equivocadas” ao definir a penalidade. Eles alegam que Jefferson foi afastado da presidência do PTB, não integra a estrutura do Partido Renovação Democrática (PRD) e vive em um imóvel pertencente exclusivamente à esposa, com quem possui regime de separação total de bens.
A defesa também pediu o reconhecimento de um suposto erro material na definição do valor da multa ou, alternativamente, que os pagamentos fossem limitados a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-deputado.
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Moraes e PGR rejeitam argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da multa e afirmou que a penalidade possui natureza de sanção criminal. Em seu entendimento, a dispensa do pagamento somente pode ocorrer diante de uma situação comprovada de impossibilidade econômica absoluta.
No voto apresentado ao plenário virtual, Moraes declarou que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”. O ministro também considerou que os argumentos apresentados pela defesa não afastam os fundamentos da decisão anterior.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido. Para o órgão, “os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado”. A PGR também não identificou motivos para alterar as condições do parcelamento já autorizadas pelo Supremo.
O pagamento da multa é apontado pelo STF como requisito para eventual progressão de regime prisional. Atualmente, Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, em razão de questões de saúde.
Jefferson foi condenado pelo Supremo a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Posteriormente, com a prescrição de parte das acusações e o abatimento do período em que permaneceu preso preventivamente, a pena foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias.
A denúncia apresentada pela PGR apontou que o ex-presidente do PTB incentivou a invasão do Senado, defendeu ações violentas contra parlamentares e fez declarações favoráveis à explosão da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o cumprimento de uma ordem judicial para retorno ao sistema prisional, Jefferson também resistiu à ação policial e atacou agentes da Polícia Federal com granadas e disparos de fuzil.
