• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
News GYN
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos
Sem Resultado
Ver todos os resultados
News GYN
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Nova lei obriga agressor a indenizar vítima de violência doméstica no DF

Administrador Por Administrador
15 de julho de 2026
Em Política
0
nova-lei-obriga-agressor-a-indenizar-vitima-de-violencia-domestica-no-df

Nova lei obriga agressor a indenizar vítima de violência doméstica no DF

0
AÇÕES
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

As vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal passam a contar com um novo instrumento de proteção e reparação. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma lei de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB) que obriga o agressor a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais causados em decorrência da violência.

A legislação determina que o autor da agressão deverá ressarcir despesas relacionadas ao tratamento da vítima, como atendimentos médicos, psicológicos e odontológicos, compra de medicamentos, fisioterapia e outros custos necessários à recuperação. Também poderão ser cobrados prejuízos ao patrimônio, perdas financeiras decorrentes da impossibilidade de trabalhar e pensão alimentícia nos casos em que houver incapacidade laboral.

Além dos danos materiais, a norma assegura o pagamento de indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, levando em consideração a gravidade da violência, a extensão do sofrimento da vítima e a capacidade econômica do agressor.

O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante a tramitação da medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. O texto estabelece ainda que o juiz deverá analisar o requerimento no prazo de até 30 dias.

Para o deputado Hermeto, a medida fortalece a proteção às mulheres ao ampliar a responsabilização dos autores da violência para além da esfera criminal.

“Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirmou o parlamentar.

Segundo o autor da proposta, a responsabilização financeira também possui efeito preventivo.

“Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, destacou.

A nova legislação complementa os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha ao ampliar as possibilidades de reparação civil às vítimas. Com a medida, o Distrito Federal reforça o conjunto de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que os agressores respondam não apenas criminalmente, mas também pelos impactos financeiros, físicos e emocionais provocados às vítimas.

 Saiba Mais

“Vamos garantir que o BRB continue nas mãos dos brasilienses”, diz Celina após reunião no Banco Central

O post Nova lei obriga agressor a indenizar vítima de violência doméstica no DF apareceu primeiro em O Hoje.

Postagem Anterior

“Vamos garantir que o BRB continue nas mãos dos brasilienses”, diz Celina após reunião no Banco Central

Próxima Postagem

Defesa de Bolsonaro diz ao STF que ex-presidente não sabia da divulgação de carta por Flávio

Próxima Postagem
defesa-de-bolsonaro-diz-ao-stf-que-ex-presidente-nao-sabia-da-divulgacao-de-carta-por-flavio

Defesa de Bolsonaro diz ao STF que ex-presidente não sabia da divulgação de carta por Flávio

News GYN

© 2026 News GYN - Todos os direitos reservados.

Menu

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato

Redes Sociais

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos

© 2026 News GYN - Todos os direitos reservados.