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Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes no ambiente digital

Administrador Por Administrador
5 de maio de 2026
Em Política
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Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.

No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Furtos de maior gravidade como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes de 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes de 2 a 5 anos) terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.

1. Furto

Pena base:

Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.

Atualmente: Reclusão de 1 a 6 anos.

Furto mediante fraude eletrônica (golpe)

Antes: Pena de 4 a 8 anos.

Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.

Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior

Antes: Pena de 3 a 8 anos.

Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.

Furto de animais e eletrônicos

Antes: Focado em semoventes (gado, cavalo, ovelhas) de produção com pena de 2 a 5 anos

Atualmente: Pena de 4 a 10 anos. O crime agora abrange explicitamente animais domésticos e dispositivos eletrônicos como celulares e computadores

Furto de armas de fogo

Antes: Não havia parágrafo específico para furto de armas tratava apenas de explosivos).

Atualmente: Tipifica especificamente o furto de arma de fogo com pena de 4 a 10 anos

2. Roubo

Pena base:

Antes: Reclusão de 4 a 10 anos.

Atualmente: Reclusão de 6 a 10 anos.

Roubo contra bens públicos ou serviços essenciais

Antes: Referia-se à União, Estado ou Município.

Atualmente: Inclui o Distrito Federal e a pena varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Celulares

Atualmente: Foram incluídos os incisos que aumentam a pena de 1/3 até a metade se o roubo envolver celulares/computadores ou arma de fogo.

Roubo seguido de morte (latrocínio)

Antes: Pena de 20 a 30 anos.

Atualmente: Pena de 24 a 30 anos.

Acesse também: Após alta hospitalar, Bolsonaro volta para prisão domiciliar

3. Estelionato

Conta de “laranja”

Antes: Não havia tipificação específica para essa conduta.

Atualmente: Punível com 1 a 5 anos quem ceder conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas.

4. Receptação

Receptação simples

Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.

Atualmente: Reclusão de 2 a 6 anos.

Receptação de Animal

Antes: Pena de 2 a 5 anos.

Atualmente: Pena de 3 a 8 anos. Agora inclui expressamente a receptação de animal doméstico.

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