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Corte militar julga caso inédito: STM analisa cassação de patente de Bolsonaro

Administrador Por Administrador
3 de fevereiro de 2026
Em Política
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Corte militar julga caso inédito: STM analisa cassação de patente de Bolsonaro

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) uma representação do Ministério Público Militar (MPM) que pede a perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, e também de outros quatro oficiais-generais, em um julgamento inédito que pode culminar na expulsão dos envolvidos das Forças Armadas por participação na tentativa de golpe de Estado. O pedido também alcança o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.

A iniciativa do MPM foi protocolada no STM e tem como relator o tenente-brigadeiro Carlos Aquino. Caso o tribunal acolha as representações e reconheça a incompatibilidade dos condenados com a carreira militar, os oficiais poderão perder patentes, benefícios e prerrogativas, incluindo o direito de cumprimento de pena em instalações militares. O julgamento, segundo praxe da Corte, pode levar cerca de seis meses.

Trata-se da primeira vez que o STM analisa a cassação de patente em um caso diretamente associado a crimes contra a ordem constitucional. A medida decorre das condenações já impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da trama golpista, nas quais a perda do posto e da patente integra os efeitos da condenação.

Na petição, o MPM sustenta que Bolsonaro violou ao menos sete princípios éticos elementares previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). O órgão afirma que o ex-presidente teria se valido de estruturas do Estado, inclusive armadas, por período prolongado, para ameaçar o funcionamento regular dos Poderes e desacreditar o resultado eleitoral, fomentando ambiente de ruptura institucional.

O procurador-geral da Justiça Militar, Claudio Bortolli, também resgatou precedente dos anos 1980 envolvendo Bolsonaro, ao citar voto proferido em 1988 no Conselho de Justificação que tratou de condutas disciplinares e da centralidade da ética militar. Para o MPM, o histórico reforça a gravidade das infrações apontadas no processo atual.

Concluída a fase de manifestação do Ministério Público, caberá ao STM avaliar, caso a caso, se os crimes reconhecidos impedem os réus de ostentar patentes das Forças Armadas. Se houver condenação, aplica-se a chamada “morte ficta” do militar, uma exclusão simbólica da Força, com a perda de posto, patente e benefícios, nos termos do artigo 142 da Constituição, que autoriza a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o serviço militar após condenação superior a dois anos de prisão.

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