O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) abriu inquérito para apurar possíveis violações à legislação trabalhista no reality show criado pela influenciadora Viih Tube e pelo marido, Eliezer, com a participação de funcionários da residência do casal em dinâmicas exibidas nas redes sociais. O caso, que ganhou repercussão após críticas nas redes, trouxe para o centro do debate os limites da exposição de trabalhadores em conteúdos digitais.
O programa, intitulado “As Patroas (e o patrão)”, estreou na última terça-feira (30/6) e reunia 11 empregados em provas e desafios com premiações em dinheiro e benefícios, como valores acumulados ao longo das dinâmicas e itens como uma moto. Em uma das atividades, moedas foram espalhadas pela casa, incluindo locais como banheiro e lixeira, e os funcionários precisavam encontrá-las para somar pontos. O conteúdo gerou reações negativas e levou à retirada de parte dos vídeos do ar.
Em meio à repercussão negativa, a influenciadora afirmou que o projeto tinha caráter de debate social. “Meu Deus do céu, a proporção que tomou, estou mega-assustada.” “A nossa intenção era chamar atenção para falar sobre o fim da escala 6×1, da qual somos contra. Porém, eu não imaginava que tomaria a proporção que tomou”, disse em publicação nas redes sociais, antes de o perfil da influenciadora no Instagram sair do ar.
A influenciadora ainda afirmou que a participação dos funcionários foi voluntária. “Elas não foram obrigadas a participar. Foi feito um convite e topou quem quis ter essa relação contratual com a gente fora do trabalho”, disse.
Limites das leis trabalhistas
O episódio, porém, passou a ser analisado sob a ótica do Direito do Trabalho. Para o advogado Juarez da Silva, a utilização da imagem do empregado encontra limites claros na legislação brasileira e não pode ser tratada como extensão automática do poder diretivo do empregador.
“A utilização da imagem do empregado possui limites jurídicos claros. Embora o poder diretivo permita ao empregador organizar a atividade empresarial, ele não autoriza a exploração irrestrita da imagem ou da personalidade do trabalhador”, afirmou ao O HOJE. Segundo o profissional, a proteção envolve dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil, da CLT e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto é o consentimento do trabalhador. Ainda que haja autorização, especialistas alertam que isso não é suficiente para afastar eventual irregularidade. Para a advogada Nathália da Paixão Abreu, a análise depende do contexto da relação de trabalho, marcada pela subordinação.
“O consentimento do empregado, por si só, não é suficiente para afastar eventual irregularidade no uso de sua imagem”, disse ao O HOJE. A profissional acrescenta que “nem sempre é possível afirmar que o consentimento foi prestado de forma totalmente livre”, justamente em razão da relação de dependência entre empregado e empregador.
Consequências de cruzar a linha
A exposição pode ser considerada irregular quando há constrangimento, humilhação ou uso da imagem em situações vexatórias, com potencial de violar a dignidade do trabalhador. Nesses casos, há possibilidade de responsabilização civil, incluindo indenização por danos morais e retirada do conteúdo.
“As consequências podem incluir condenação ao pagamento de indenização por danos morais, eventual indenização pelo uso indevido da imagem e obrigação de cessar a divulgação do conteúdo”, explicou Juarez da Silva.
Enquanto o MPT analisa o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em publicação recente, afirma que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes pode caracterizar assédio moral. “Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, afirma o órgão.
A reportagem do O HOJE entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
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