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Projetos de lei de combate à violência contra mulher em Goiânia são aprovados na CCJ

Administrador Por Administrador
18 de dezembro de 2025
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Projetos de lei de combate à violência contra mulher em Goiânia são aprovados na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (17), três projetos de lei focados no combate à violência contra a mulher. Agora, as matérias seguem para aprovação no plenário. Os projetos abrangem transporte público, autodefesa e a criação de um sistema de identificação de agressores.

Conheça as propostas do projeto de lei;
Reserva de Assentos
O projeto de lei 332/2025, de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), determina que assentos das janelas dos ônibus sejam reservados para mulheres. O objetivo é prevenir situações de assédio e garantir a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras.

De acordo com o parlamentar, a reserva assentos junto às janelas, aliada a campanhas, a canais de denúncia e a protocolos policiais, criará uma barreira protetiva que garantirá a integridade física e mental das passageiras.

Autodefesa
De autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), o projeto de lei 634/2025, institui o Programa Escudo Feminino, dedicado à  proteção, à capacitação e ao apoio à autodefesa de mulheres em situação de violência.

O projeto prevê:

apoio psicossocial e orientação jurídica;
campanhas permanentes de prevenção;
parcerias com entidades especializadas;
auxílio financeiro para realização de cursos de defesa pessoal; para capacitação técnica em armamento; para aquisição de dispositivos não letais autorizados e de armas de fogo de uso permitido.

Registro de agressores
Criado pelo vereador Thialu Guiotti (Avante), o projeto de lei 406/2025 autoriza a implantação do Sistema Revela – Registro de Violência e Listagem de Agressores contra a Mulher. Segundo o projeto, este sistema irá reunir cadastros de dados de condenados, de pessoas que respondem a processo criminal por violência contra a mulher e de pessoas que sejam alvo de medida protetiva de urgência. Esta inclusão não implica na condenação ou na declaração de culpa, preservando o princípio de presunção de inocência.

O acesso ao sistema seria gratuito e feito por plataforma mantida pela prefeitura. O cadastra será atualizado em um prazo máximo de 30 dias após o recebimento de comunicação oficial do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

 

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