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Projeto autoriza porte de arma para corretores de imóveis durante exercício da profissão

Administrador Por Administrador
21 de junho de 2026
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza corretores de imóveis registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) a portar arma de fogo durante o exercício da profissão. A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA).

O texto aprovado inclui os corretores de imóveis na lista de categorias com direito ao porte funcional, desde que a autorização esteja vinculada à atividade profissional. A justificativa central da proposta é que esses profissionais estão expostos a situações de risco por atuarem de forma itinerante, com visitas a imóveis vazios, atendimento a clientes desconhecidos, plantões externos e deslocamentos para áreas com pouca circulação de pessoas.

No parecer, o relator afirmou que “A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”. A avaliação também aparece como fundamento para que a categoria passe a ser tratada, no Estatuto do Desarmamento, entre as exceções à regra geral de proibição do porte.

 

Texto altera Estatuto do Desarmamento
 

Uma das principais mudanças feitas por Capitão Alden foi no formato da proposta. Em vez de criar uma lei isolada para tratar do porte de arma por corretores, o relator optou por alterar o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, onde já estão previstas as categorias autorizadas a portar arma de fogo em situações específicas.

Segundo o parlamentar, a mudança busca evitar a criação de normas separadas sobre o mesmo tema. No parecer, ele afirma que “O princípio da consolidação das leis determina que o legislador deve evitar a proliferação de leis esparsas sobre o mesmo tema, buscando manter a unidade sistêmica do Direito”.

O projeto original previa a concessão de posse e porte de arma de fogo em caráter restrito e condicionado aos corretores devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Também definia como atividade de risco situações como visita a imóveis isolados, atendimento a clientes desconhecidos, plantões de vendas externos e outras atividades em que o corretor esteja exposto a risco sem estrutura de segurança.

Pela proposta inicial, o direito ao porte ficaria condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos, como registro profissional ativo no Creci, comprovação de efetiva necessidade funcional e de risco habitual, aprovação em curso de formação em armamento e tiro, comprovação de idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica, além de não estar cumprindo pena criminal ou outras inabilitações legais.

 

Relator retirou exigência de agenda e perímetro
 

O substitutivo aprovado retirou um trecho que limitava o porte a deslocamentos estritamente relacionados ao exercício profissional, horários e locais previamente comprovados em agenda de visitas ou tarefas associadas e perímetro urbano ou rural declarado em plano de trabalho do corretor.

Para Capitão Alden, esse tipo de regra poderia dificultar a rotina da profissão, especialmente em situações de imprevisto ou surgimento de novas oportunidades de negócio sem tempo hábil para registro formal. “Tais disposições poderiam impor dificuldades ao exercício da profissão, como nos casos de desvios de rota, imprevistos ou o surgimento de oportunidades de negócio sem tempo hábil para registro em plano de trabalho ou expediente similar”, explicou o relator.

Apesar da retirada dessas exigências, o texto aprovado mantém a restrição do porte ao exercício da profissão. Isso significa que a arma não poderia ser utilizada fora do contexto profissional. Os corretores também teriam de cumprir exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, como testes de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

As regras seriam semelhantes às aplicadas a outras categorias que já possuem autorização de porte funcional, como agentes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, policiais legislativos, agentes prisionais, fiscais do trabalho e integrantes da Receita Federal.

A aprovação na Comissão de Segurança Pública não encerra a tramitação do projeto. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que deverá avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Como tramita em caráter conclusivo, o texto pode seguir para o Senado caso seja aprovado nas comissões da Câmara, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Caso seja aprovado pelo Congresso, dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. No texto original, a previsão era de que essa regulamentação ocorresse em até 90 dias.

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