Mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização para comprar e manter a posse de spray de pimenta destinado à defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A norma abrange aerossóis de extratos vegetais considerados dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo. Entre eles estão os produtos à base de oleorresina de capsicum, substância extraída de pimentas, além de outros compostos que venham a ser autorizados pelos órgãos responsáveis.
O objetivo do dispositivo deve ser exclusivamente a contenção temporária de um agressor diante de uma ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
Quais documentos serão exigidos?
Para comprar o spray, a mulher deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos e apresentar:
Documento oficial com foto;
Comprovante de residência fixa;
Certidão criminal que demonstre não haver condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A autorização para aquisição e posse será automática para as mulheres que atenderem aos requisitos. O texto aprovado pelo Congresso também permitia a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente. Portanto, menores de idade não estão incluídas na liberação.
Os estabelecimentos autorizados deverão registrar os dados da compradora, manter informações que permitam rastrear o produto e fornecer orientações básicas sobre o uso correto.
Quando o spray poderá ser usado?
A lei não autoriza o uso indiscriminado do produto. O spray poderá ser empregado de maneira moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A aplicação deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada.
O produto será de uso individual e intransferível. Isso significa que a utilização ficará vinculada à mulher que efetuou a compra.
Os frascos vendidos ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes acima desse limite permanecerão restritos às forças de segurança e a outros órgãos autorizados.
A composição não poderá conter substâncias capazes de provocar morte ou toxicidade permanente. Um regulamento do Poder Executivo ainda deverá detalhar a concentração permitida do princípio ativo e outros padrões técnicos, com base em normas sanitárias.
A lei também cria um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal. A iniciativa deverá oferecer orientações sobre legítima defesa, riscos do uso desproporcional do spray, ciclo da violência doméstica e canais disponíveis para denúncias.
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