A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio para veículos registrados em São Francisco de Goiás que trafegam pela BR-153 no trecho que liga o município a Jaraguá, na Região Central do Estado.
A decisão considera que a tarifa vinha funcionando como uma barreira econômica para a população local, que depende diariamente da cidade vizinha para acessar serviços essenciais, como saúde, educação, bancos, comércio e atendimentos públicos e privados.
A ação foi proposta pela Prefeitura de São Francisco de Goiás, que argumentou que há uma forte integração entre os dois municípios. Com pouco mais de 6 mil habitantes, segundo dados oficiais, a cidade não possui estrutura completa de serviços básicos, o que faz com que grande parte da população precise se deslocar constantemente até Jaraguá para resolver demandas do cotidiano.
Dependência entre municípios
Durante o processo, o prefeito de Jaraguá, Paulo Vitor Avelar (União Brasil), destacou justamente essa relação de dependência entre as cidades como um fator central da discussão.
“Jaraguá tem todos os serviços básicos: hospital, cartório, fórum, delegacia, escolas, bancos e comércio. São Francisco usa cerca de 90% desses serviços aqui. Eles não têm estrutura própria suficiente, então acabam dependendo de Jaraguá para praticamente tudo”, afirmou.
O gestor acrescentou ainda que o município tentou participar da discussão judicial, mas que o entendimento da Justiça levou em consideração principalmente os argumentos apresentados por São Francisco de Goiás.
“Nós até tentamos entrar na ação, mas eles conseguiram comprovar essa necessidade de deslocamento diário. O entendimento foi de que a dependência dos serviços ficou bem demonstrada no processo”, completou.
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Justiça aponta barreira econômica
Ao analisar o caso, o juiz federal Marcelo Meireles Lobão entendeu que a cobrança do pedágio compromete o direito de locomoção em condições razoáveis, especialmente diante da forte dependência da população em relação aos serviços de Jaraguá.
Segundo a decisão, a tarifa acaba impondo um custo contínuo e desproporcional para moradores que precisam cruzar o trecho diariamente, o que pode dificultar o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e serviços bancários.
A concessionária Ecovias Araguaia argumentou no processo que existem rotas alternativas entre os municípios, o que afastaria a alegação de prejuízo. No entanto, o juiz rejeitou a tese ao apontar que esses caminhos não apresentam condições adequadas de trafegabilidade.
O documento cita estradas não pavimentadas, trechos com irregularidades no solo, vegetação invadindo a pista e pontes sem proteção, o que compromete a segurança dos usuários.
Suspensão não altera contrato de concessão
A decisão não declarou a ilegalidade do pedágio nem anulou o contrato de concessão da BR-153. O que foi determinado foi a suspensão da cobrança apenas para veículos emplacados em São Francisco de Goiás que utilizam o trecho até Jaraguá.
O juiz determinou que a medida deve permanecer válida até que sejam adotadas soluções capazes de reduzir, de forma efetiva, o impacto da tarifa sobre a população local.
O magistrado também ressaltou que o caso exige análise mais aprofundada sobre o fluxo de veículos na região e os impactos sociais da cobrança. A decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte da concessionária.
Em nota, a Ecovias Araguaia informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial. Por esse motivo, a concessionária afirmou que segue realizando a cobrança normalmente na praça de pedágio da BR-153, em Jaraguá.
A empresa reforçou que atua em conformidade com o contrato de concessão e com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a concessionária, todas as determinações legais serão cumpridas assim que houver notificação oficial.
A Ecovias também destacou que, caso seja intimada, irá analisar o teor da decisão e adotar as providências cabíveis dentro dos parâmetros legais e regulatórios.
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