Em uma decisão que altera a governança ambiental do município, a 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia voltou a considerar ilegal a operação do aterro sanitário da cidade. A sentença, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, estabelece que a competência para o licenciamento e a fiscalização do local não pertence à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), mas sim à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A decisão judicial traz implicações imediatas e severas para a Prefeitura de Goiânia, que agora corre contra o tempo para evitar sanções financeiras pesadas e a interrupção total das atividades no local. O cerne da questão reside na extrapolação dos impactos ambientais, que, segundo o entendimento jurídico, ultrapassam os limites territoriais do município, exigindo uma supervisão de nível estadual.
A magistrada foi categórica ao afirmar que o funcionamento do aterro, atualmente operando sob licenças emitidas pela Amma, viola as normas ambientais vigentes. Com a decisão, todas as licenças concedidas pela agência municipal foram anuladas, e qualquer plano de ampliação do aterro está terminantemente proibido até que uma nova autorização seja obtida junto à Semad.
A juíza estipulou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Goiânia protocole o pedido de Licença Ambiental junto ao órgão estadual. Este processo não é meramente burocrático; ele exige a apresentação de um robusto Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Caso o cronograma não seja cumprido, o município poderá enfrentar multas diárias de R5.000,00,com um teto de R$200 mil.
Além disso, a sentença impôs uma condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, montante que deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e aplicado especificamente em projetos de recuperação da Bacia do Rio Meia Ponte.
Foto: Secom GO
Riscos ambientais e o chorume
Um dos pontos mais sensíveis levantados pela Justiça diz respeito à eficácia do tratamento dos resíduos líquidos. O Relatório de Fiscalização Ambiental da Semad apontou que o tratamento do lixiviado (chorume) gerado no aterro é ineficiente. De acordo com os autos, esse material estaria sendo enviado à rede da Saneago sem as devidas autorizações específicas, o que coloca em risco a qualidade dos corpos hídricos regionais responsáveis pelo abastecimento de diversas cidades da Região Metropolitana.
Por outro lado, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, contesta veementemente essas conclusões. Em declarações recentes, Mabel afirmou que o tratamento do chorume avançou significativamente e que a prefeitura está, na verdade, “ajudando” a Saneago ao entregar uma água já tratada no sistema de esgoto. “Hoje o nosso chorume está tratado. Hoje nós jogamos uma água tratada dentro do tratamento de esgoto da Saneago”, declarou o prefeito, assegurando que o cenário de “chorume horrível” faz parte do passado.
Contudo, a Justiça manteve o entendimento de que a degradação atinge o solo, o ar e as águas subterrâneas e superficiais de forma alarmante, exigindo um Plano de Ação Estruturante que inclua um cronograma de obras e a recuperação de áreas já degradadas (PRAD).
A ilegalidade do aterro também foi fundamentada em questões de segurança pública, especificamente no que tange ao tráfego aéreo. O local está situado dentro da chamada Área de Segurança Aeroportuária (ASA).
O administrador do aeródromo, Leopoldo de Oliveira, já relatou incidentes anteriores causados por essa proximidade. Como medida paliativa, a Companhia de omposição orgânica dos resíduos atrai uma grande quantidade de aves, como urubus, aumentando o risco de colisões com aeronaves que operam no Aeródromo Nacional de Aviação (SBNV).Urbanização de Goiânia (Comurg) chegou a planejar o gasto de R$ 151 mil na aquisição de rojões e foguetes para dispersar as aves do local. Essa medida, embora revele a gravidade do problema, foi vista como um indicativo da precariedade da gestão atual.
Conflito institucional: Prefeitura X Semad
A decisão judicial reacendeu a tensão política entre o Paço Municipal e o Governo do Estado. O prefeito Sandro Mabel acusou a Semad de promover uma “perseguição” contra a administração municipal. “A Semad vem nos perseguindo há muito tempo. Ela já tentou de todas as formas possíveis fechar o aterro de Goiânia”, desabafou Mabel, reiterando que o licenciamento deveria ser de competência exclusivamente local por atender apenas à capital.
Em contrapartida, a Semad manifestou satisfação com a sentença, afirmando que suas teses técnicas foram totalmente acolhidas pela juíza. A secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, já havia alertado anteriormente, em novembro de 2025, que o aterro possuía pouco tempo de vida útil e operava com irregularidades graves. Para o órgão estadual, a transferência da competência é uma medida necessária para garantir a proteção ambiental de toda a região metropolitana.
A Prefeitura de Goiânia já anunciou que irá recorrer da decisão. A administração sustenta que a sentença não produz efeitos imediatos, pois ainda depende de análise pelo Tribunal de Justiça. A estratégia da defesa municipal será apresentar um “conjunto robusto de elementos técnicos” que comprovariam a estabilidade do maciço do aterro, a eficiência do tratamento de chorume e a conformidade com as normas vigentes.
A Amma e o Município também perderam a competência de fiscalizar o próprio local, tarefa que agora recai sobre os ombros do Estado. Se a decisão for mantida nas instâncias superiores, Goiânia poderá ter que repensar completamente sua política de resíduos sólidos, possivelmente buscando soluções integradas com as cidades vizinhas, que também sofrem a pressão por uma gestão mais sustentável e responsável.
Enquanto o embate jurídico continua, a população de cerca de 1,5 milhão de habitantes de Goiânia e os moradores das cidades vizinhas aguardam por uma solução que garanta a preservação ambiental, a segurança hídrica e a saúde pública. O futuro do aterro sanitário permanece, por ora, em um cenário de profunda incerteza jurídica e ambiental.
Cronograma imposto pela juíza Mariuccia Miguel:
90 dias: Prazo para protocolar o pedido de licenciamento na Semad com EIA/RIMA.
180 dias: Prazo para apresentar um plano de resolução definitiva para o vazamento de chorume e controle de gases.
Longo Prazo: Necessidade de estudar um novo local para a disposição do lixo, caso a área atual seja considerada definitivamente insegura.
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