O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação aos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação envolve tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Com o voto, o placar do julgamento ficou em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente. Isso porque o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação. Ainda faltam os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Fux sustentou que não há provas de que Bolsonaro tenha comandado, incentivado ou ordenado atos de depredação ocorridos em 8 de janeiro. Para ele, a Procuradoria não demonstrou nexo entre discursos e comportamentos do ex-presidente e os danos registrados em prédios públicos, incluindo o Congresso Nacional e o Supremo.
Em relação à acusação de participação em organização criminosa, Fux também afastou a denúncia. Ele considerou que não há elementos que vinculem Bolsonaro diretamente a um grupo estruturado com divisão de tarefas para atentar contra as instituições.
O ministro também analisou três pontos levantados pela PGR: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, críticas reiteradas ao sistema eletrônico de votação e adesão a supostos planos golpistas. Para Fux, não há comprovação de atos executórios atribuíveis ao ex-presidente nesses eixos.
Sobre a chamada “minuta golpista”, que previa decretação de estado de sítio, Fux destacou que o documento nunca chegou a ser executado e dependia de autorização formal do Congresso Nacional. Ele ressaltou que os autos não comprovam que Bolsonaro tenha assinado ou ordenado medidas relacionadas ao texto.
O ministro também rejeitou a vinculação de Bolsonaro a planos como o denominado “Punhal Verde Amarelo”, documento apreendido com militares em outra frente da investigação. Segundo ele, não há evidências de que o material tenha sido apresentado ao ex-presidente.
O julgamento prosseguirá com os votos dos demais ministros.
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