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Empresas do transporte em Goiânia terão de pagar R$ 2 milhões e instalar abrigos em pontos de ônibus; entenda

Administrador Por Administrador
8 de agosto de 2025
Em Cidades
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Empresas do transporte em Goiânia terão de pagar R$ 2 milhões e instalar abrigos em pontos de ônibus; entenda

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A Justiça de Goiás determinou que empresas concessionárias do transporte coletivo da Grande Goiânia instalem abrigos em todos os pontos de ônibus desprovidos dessa estrutura. A decisão também impôs o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016.

O processo, inicialmente ajuizado pelo então promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado e atualmente acompanhado pelo promotor Élvio Vicente da Silva, aponta que cerca de metade dos pontos de embarque e desembarque da região não possuem abrigos. Além disso, muitos dos já existentes apresentam condições precárias.

Justiça obriga empresas a instalar abrigos em pontos de ônibus da Grande Goiânia. Foto: MPGO
Segundo o MPGO, a situação caracteriza falha grave na prestação do serviço público, com impacto direto sobre direitos fundamentais, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. A decisão judicial também considerou que a responsabilidade das concessionárias não é recente, mesmo diante de alegações de que a obrigação formal foi assumida apenas em fevereiro de 2024.

De acordo com a sentença, as empresas Viação Reunidas Ltda., Cootego, Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda. terão 60 dias para apresentar projeto detalhado de instalação de abrigos e plano de manutenção das estruturas já existentes. O prazo para execução integral será de 18 meses, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com uso exclusivo na melhoria da infraestrutura dos pontos de ônibus. A decisão se baseou na Lei de Concessões, no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal.

A Justiça reforçou que a responsabilidade das empresas é solidária e independe de alterações contratuais, abrangendo a manutenção e a adequação da infraestrutura utilizada diariamente por milhares de usuários.

O post Empresas do transporte em Goiânia terão de pagar R$ 2 milhões e instalar abrigos em pontos de ônibus; entenda apareceu primeiro em O Hoje.

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