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Descontos na folha de pagamento: o que pode e o que é ilegal

Administrador Por Administrador
8 de agosto de 2025
Em Cidades
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Descontos na folha de pagamento: o que pode e o que é ilegal

Nos últimos meses, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se viram surpreendidos com descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, associações que oferecem serviços ao público da terceira idade realizaram cadastros fraudulentos, com uso de assinaturas falsas, para habilitar cobranças sem qualquer autorização dos beneficiários. O episódio, que gerou indignação e mobilização em todo o país, reacendeu o debate sobre a legalidade dos descontos realizados diretamente na folha de pagamento.

Desde então, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas passaram a se perguntar: quais descontos são permitidos por lei? Segundo o advogado Gabriel Passos, especialista em Direito do Trabalho, a regra básica é simples: legalidade, transparência e autorização expressa.

Entre os descontos permitidos estão os adiantamentos salariais dentro do mês trabalhado, faltas injustificadas proporcionais aos dias não cumpridos, a contribuição previdenciária (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição sindical (desde que autorizada pela assembleia da categoria e sem oposição do trabalhador), empréstimos consignados autorizados formalmente, pensão alimentícia determinada judicialmente ou por acordo homologado, e ainda danos causados pelo empregado, desde que tenha havido dolo ou previsão em contrato. “Tudo deve constar de forma clara, discriminada e individualizada no holerite”, reforça o advogado.

Por outro lado, o trabalhador deve ficar atento a sinais de irregularidade, como descontos realizados sem autorização prévia, ausência de descrição clara no holerite, valores que não condizem com os cálculos esperados, empréstimos consignados que ultrapassam os limites legais de 30% ou 35% do salário bruto e, principalmente, débitos completamente desconhecidos.

“E, sobretudo, desconhecimento total do desconto, que é quando o trabalhador não reconhece ou não contratou o serviço/financiamento que originou o débito”, alerta Passos.

Nesses casos, o profissional orienta que o primeiro passo seja questionar formalmente o setor de recursos humanos da empresa, sempre documentando as conversas. Caso não haja solução, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e propor uma Reclamação Trabalhista para exigir a devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros.

Empréstimos consignados
Uma das principais dúvidas diz respeito aos empréstimos consignados, cuja característica é o desconto automático em folha. Segundo o advogado, esse tipo de operação só pode ser feita com autorização formal e dentro do limite legal, e o empregador é o responsável por repassar o valor à instituição financeira. “Mas sempre discriminando claramente o valor do desconto e geralmente identificando a instituição financeira credora.”

No caso de dispensa sem justa causa, o desconto na folha é encerrado com o término do vínculo empregatício, mas isso não anula a dívida. “O ex-empregado continua como devedor e passará a ser o responsável direto perante a instituição financeira pelo pagamento das parcelas restantes. Desse modo, ele deverá renegociar as parcelas pendentes, que deixarão de ser descontadas em folha e deverão ser pagas via boleto, débito em conta.”

Quando a demissão ocorre por iniciativa do trabalhador, a instituição financeira poderá tentar descontar parte da rescisão, conforme previsto em contrato, mas há limite. “Mas desde que não ultrapasse 35% da remuneração líquida mensal do trabalhador, sendo vedada a retenção integral do valor da rescisão”, conclui o advogado.

A atenção aos detalhes e à transparência nas informações da folha de pagamento é essencial para proteger o trabalhador de abusos. Casos como o dos aposentados do INSS mostram que mesmo benefícios sagrados podem ser alvo de fraudes, e reforçam a importância da vigilância constante e do conhecimento dos próprios direitos.

O post Descontos na folha de pagamento: o que pode e o que é ilegal apareceu primeiro em O Hoje.

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