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Decisão judicial aponta ilegalidades e anula contrato da limpeza urbana de Goiânia; entenda

Administrador Por Administrador
11 de junho de 2026
Em Cidades
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Decisão judicial aponta ilegalidades e anula contrato da limpeza urbana de Goiânia; entenda

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A Justiça de Goiás determinou que a Prefeitura de Goiânia refaça o processo de contratação dos serviços de limpeza urbana da capital após identificar irregularidades na licitação vencida pelo Consórcio Limpa Gyn. A decisão foi proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, que estabeleceu prazo de até 60 dias para que o município realize uma nova concorrência pública ou apresente uma solução administrativa para substituir o atual contrato.

A medida atende parcialmente a uma ação popular movida pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), que questionava a legalidade do certame realizado no fim de 2023. O contrato foi firmado em março de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, para a execução de serviços como coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada.

Na sentença, a magistrada apontou falhas na estruturação da concorrência pública, especialmente na adoção do critério de julgamento por técnica e preço. Segundo a decisão, os serviços contratados se enquadram como serviços comuns de engenharia e, por isso, não justificariam a utilização desse modelo de avaliação.

Além disso, a juíza identificou problemas relacionados à concentração de todos os serviços em um único lote e inconsistências em estudos e estimativas que embasaram o processo licitatório.

Apesar de anular a licitação, a Justiça destacou que não foram encontradas provas de superfaturamento, fraude, direcionamento ou prejuízo financeiro efetivamente comprovado aos cofres públicos. Diante da importância da continuidade dos serviços para a população, a magistrada autorizou que o Consórcio Limpa Gyn permaneça executando o contrato por até 12 meses, período considerado suficiente para a realização de uma nova contratação.

Autor da ação, o deputado Mauro Rubem afirmou que a decisão confirma questionamentos levantados desde a abertura da concorrência. Segundo ele, o modelo adotado pela Prefeitura acabou restringindo a participação de outras empresas e comprometendo a competitividade do certame. O parlamentar também voltou a defender uma atuação mais ampla da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) na prestação dos serviços.

Leia também: Fenilcetonúria e outras doenças graves são identificadas pelo teste do pezinho, mas adesão ainda é desafio em Goiás

Consórcio contesta decisão
Em nota, o Consórcio Limpa Gyn informou que recebeu a sentença com surpresa e que irá recorrer. A empresa argumenta que a licitação foi submetida a diversas análises técnicas e jurídicas, além de ter sido acompanhada pelos órgãos de controle competentes, incluindo o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.

O grupo também ressaltou que os mesmos questionamentos já foram apresentados anteriormente ao Poder Judiciário sem que houvesse entendimento pela nulidade do contrato. Para o consórcio, a própria sentença reforça a legalidade da atuação da empresa ao reconhecer a inexistência de superfaturamento, fraude, favorecimento indevido ou qualquer dano financeiro comprovado ao município.

Ainda segundo a concessionária, a autorização para continuidade dos serviços demonstra o reconhecimento da importância e da regularidade da operação realizada atualmente na capital.

Prefeitura aguarda notificação
A Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. Em nota, o município afirmou que realizará uma análise técnica e jurídica do caso antes de definir quais medidas serão adotadas.

A administração municipal também destacou que a licitação foi conduzida pela gestão anterior e ressaltou que a própria sentença reconhece não haver indícios de dano ao erário ou prejuízos à prestação dos serviços durante a execução contratual.

A Prefeitura reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das decisões judiciais. A sentença ainda cabe recurso, tanto por parte do município quanto do Consórcio Limpa Gyn.

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