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Veto de Caiado a tranco no STF pode prejudicar apoio da direita

Administrador Por Administrador
23 de setembro de 2025
Em Política
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Veto de Caiado a tranco no STF pode prejudicar apoio da direita

Na campanha de 2018, Ronaldo Caiado (DEM) liderava por méritos próprios, mas também pela debilidade dos adversários Daniel Vilela (MDB) e José Eliton (PSDB), no fim do ciclo de Marconi Perillo. Mas o martelo que bateu a bala de prata no peito do continuísmo foi a ascensão Jair Bolsonaro arrebentar os presidenciáveis do MDB, Henrique Meirelles (que, apesar de ser duplamente conterrâneo de Caiado, goiano de Anápolis, teve aqui apenas 90.778 votos ou 2,78%), e do PSDB, Geraldo Alckmin (146.440 ou 4,49%). Caiado e Bolsonaro ganharam, no ano seguinte vieram a pandemia e seus terríveis efeitos, um deles a briga entre os dois governantes por divergência de ideias.

Foi uma surpresa, pois houve influência simultânea nas duas equipes. Caiado ajudou a indicar o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Veio do time de Paulo Guedes, ministro da Economia, a secretária do ramo em Goiás, Cristiane Schmidt. A diferença de pensamento e estilo entre os dirigentes não impediu a convergência durante as eleições de 2022, quando Bolsonaro teve aqui 1.920.203 votos e Vitor Hugo, seu candidato a governador, tirou praticamente ¼, 516.579. Quem herdou o restante dos votos? Caiado foi reeleito no 1º turno com 1.806.892 e no 2º, como em 2018, se engajou na campanha de Bolsonaro. 

Até chegar neste fim de semana e Caiado combater a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2021, a PEC das Prerrogativas, que a esquerda rebatizou de PEC da Blindagem e a narrativa deu tão certo, escorada na mídia petista, que no sábado já era PEC da Bandidagem e no domingo a comparação dos lulistas passou a se dar com o PCC. O texto, aprovado na terça-feira (16), virou filho feio, ninguém queria assumir – em Goiás, a deputada Silvye Alves, diante de tanta pressão do Gabinete do Ódio, ameaçou deixar o União Brasil porque o partido apoiava a PEC. Além dela, outros 13 da bancada do Estado votaram pela valorização do Legislativo e apenas os lulistas mais fanáticos – os petistas Adriana Accorsi e Rubens Otoni e a pedetista Flávia Morais – fincaram o pé contra.

A confusão serviu para relegar a último plano a pauta da CPI do INSS, que se nada tem de bom o que há de tão ruim na proposta que resultou em manifestações, choro e ranger de dentaduras? Como se lê abaixo, em síntese e na prática ela reduz o poder do Supremo Tribunal Federal de fustigar os parlamentares. Integrantes do STF fazem o que querem sem qualquer consulta aos demais poderes, no que estão corretos. A rusga reside no fato de as ações dos componentes do Congresso precisarem ser validadas o tempo inteiro pelos ministros do Supremo. E o Executivo apanha dos dois, só não tomba por ter o maior dos poderes, o aquisitivo. A PEC seria um tranco no império do STF sobre o que a Constituição manda ser harmônico.

Caiado foi deputado e senador do alto clero, ouvido e respeitado. Suas opiniões são acompanhadas com cerimoniosa atenção. No caso da PEC das Prerrogativas, preferiu chamá-la pelos apelidos impostos pelos petistas. Claro, o nome é o de menos, o que deve ter chocado foi a dureza na repulsa à proposta, já que ela satisfaz a um público que em tese possui propensão a ajudá-lo para presidente da República. A consequência imediata foi trombar de frente com a família Bolsonaro e seus mais fiéis seguidores, onde se concentram as vítimas de decisões do STF.

Um filho de Jair, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, teme voltar ao Brasil e ser preso porque há ministros que interpretam como violação a leis sua busca por proteção à liberdade do pai. As modificações alcançam outros parlamentares, como o goiano Gustavo Gayer. Também será atingido diretamente o deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Polícia Federal condenado pela 1ª Turma do STF em consequência dos atos do 8/1. São influentes participantes da direita que podem entortar a cara para o lado do governador goiano na campanha presidencial.

Texto da PEC é normal, anormal tem sido a reação a ele

Os diversos artistas que fizeram shows para atrair público às manifestações não devem ter lido a PEC apresentada em 24/2/2021 pelo deputado federal paraense Celso Sabino. Faça diferente deles e dê atenção ao texto, que é normal, anormal tem se mostrado a lacração em torno dele:

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 53. ………………………..

1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.

 

2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.

 

3º A deliberação sobre a licença de que trata o § 2º deste artigo, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até noventa dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso.

 

4º O indeferimento do pedido de licença suspenderá a prescrição enquanto durar o mandato.”

 

Art. 2º A alínea b do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.”

O artigo 53 da Constituição diz em sua cabeça (o tal caput) que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Desse artigo foi tirado o parágrafo (§) 5º: “A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”. 

 

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