O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) encaminhou ao Ministério Público documentos para subsidiar a apuração de denúncia contra um vereador de Morrinhos. O parlamentar é acusado de ultrapassar as atribuições do Legislativo ao acessar de forma reiterada as dependências do Hospital Municipal e interferir diretamente na rotina da unidade. Segundo o Cremego, as ações do vereador colocam em risco a segurança de pacientes e profissionais de saúde.
No ofício enviado à Promotoria de Justiça, o Conselho destacou que houve desrespeito ao sigilo médico e à privacidade dos pacientes. O órgão lembrou que tais garantias estão previstas no Código de Ética Médica, além de regulamentações específicas, como a Resolução CFM nº 1.638/2002, que trata do prontuário médico, e a Resolução CFM nº 1.958/2010, que define o ato médico.
O Cremego ainda apontou que a conduta relatada viola normas de segurança assistencial, entre elas a Portaria nº 529/2013, responsável por instituir o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Também infringe a Resolução Cremego nº 116/2025, que restringe o acesso de terceiros, inclusive autoridades políticas, a ambientes onde são realizados atos médicos.
Além de solicitar a investigação formal, o Conselho pediu ao Ministério Público que avalie a possibilidade de recomendar às autoridades públicas que se abstenham de ingressar irregularmente em hospitais e unidades de saúde.
Paralelamente, o Cremego enviou ofícios à direção do Hospital Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Morrinhos. À gestão hospitalar, requisitou informações sobre registros e medidas administrativas já adotadas diante dos episódios. À Câmara, pediu providências para apurar a conduta do parlamentar. À Secretaria de Saúde, cobrou esclarecimentos sobre as ações implementadas para resguardar pacientes e equipes médicas.
O Conselho reafirmou que continuará atuando em defesa da autonomia profissional, da ética médica e da segurança da população que depende do atendimento prestado na rede pública.
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