Os países que compõem a União Europeia deverão reconhecer casamentos homoafetivos realizados legalmente em outros Estados-membros. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A medida estabelece a obrigatoriedade do reconhecimento para fins legais e administrativos. Sendo assim, ainda que determinado país não permita esse tipo de união em seu território, deverá validar o estado civil adquirido em outro Estado do bloco.
O entendimento do tribunal ocorreu após consulta envolvendo dois cidadãos poloneses. Eles se casaram na Alemanha. Posteriormente, tiveram a certidão de casamento recusada na Polônia. O país de origem não autoriza a união entre pessoas do mesmo sexo. Diante disso, o caso chegou ao TJUE. A corte avaliou o impacto dessa negativa sobre os direitos previstos na legislação europeia.
TJUE determina reconhecimento obrigatório de casamentos homoafetivos em toda a UE. Foto: Divulgação
Caso teve origem em recusa de certidão de homoafetivos
Segundo o tribunal, a recusa em reconhecer os casamentos homoafetivos configura obstáculo à liberdade de circulação. A princípio, a decisão se baseia na proteção à vida privada e familiar. Ou seja, impedir o reconhecimento compromete o exercício pleno dos direitos vinculados à cidadania europeia. Além disso, afeta diretamente a mobilidade entre os países do bloco.
O TJUE destacou que o não reconhecimento do casamento legalmente constituído em outro Estado-membro viola normas comunitárias. Portanto, os países devem assegurar validade jurídica ao vínculo, independentemente de suas legislações internas.
Caso teve origem em recurso apresentado por casal polonês casado na Alemanha. Foto: Divulgação
Reconhecimento não altera leis nacionais
No entanto, a decisão não impõe a legalização dos casamentos homoafetivos em todos os territórios da União Europeia. Ou seja, cada país mantém autonomia sobre sua legislação interna. Ainda assim, deve respeitar o estado civil adquirido em outro país europeu.
A corte esclareceu que o reconhecimento obrigatório tem efeito restrito. Ele garante direitos relacionados à livre circulação. Garante, por exemplo, acesso a benefícios derivados da condição familiar. Garante também a manutenção do vínculo civil durante a permanência em outro Estado-membro.
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Impacto sobre direitos civis e mobilidade
Por fim, o tribunal reforçou que negar esse reconhecimento compromete princípios fundamentais da União Europeia. Entre eles, o respeito à vida privada e familiar. Assim, a decisão passa a orientar todos os países do bloco. Enfim, o entendimento busca assegurar uniformidade no tratamento jurídico entre os Estados-membros.








