O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, que também expediu mandado de prisão contra a mãe da adolescente, apontada como ciente da situação.
O magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a sentença condenatória de primeira instância, que havia sido revertida dias antes. Com isso, os dois acusados voltam a cumprir pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida de forma monocrática e deve ser levada ao plenário do tribunal na próxima semana.
Reviravolta após absolvição anterior
Na semana anterior, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia absolvido o homem e a mãe da adolescente ao entender que não houve violência, ameaça ou exploração e que existia uma relação afetiva com conhecimento da família. O relator do caso, o próprio desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição e foi acompanhado por outro magistrado.
Na ocasião, a maioria do colegiado considerou que a situação descrita no processo configurava um relacionamento público e consentido, com ciência dos pais, e que aplicar a pena seria desproporcional naquele contexto específico. A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação e afirmou que, pela legislação, menores de 14 anos são considerados vulneráveis, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis.
Após a apresentação de embargos pelo Ministério Público, o relator reavaliou o caso e decidiu negar provimento aos recursos de apelação, mantendo a condenação definida na primeira instância. Ele também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão.
Condenação e detalhes da investigação
Em primeira instância, o homem e a mãe da adolescente foram condenados por estupro de vulnerável a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A denúncia aponta que o acusado mantinha relação sexual com a menor de 12 anos.
O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Durante a apuração, a mãe confirmou que a filha morava com o homem e que havia autorizado a convivência como casal. O suspeito foi localizado em casa ao lado da menor, fazendo uso de bebida alcoólica e cigarro de maconha.
Em depoimento, a adolescente afirmou que o homem era “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. O processo também registra que o acusado fornecia alimentos e outros itens à família. A menor relatou ainda que o pai tinha conhecimento da relação.
A defesa sustentou que a relação era consentida e que havia ciência dos familiares. Testemunhas ouvidas no processo disseram que situações semelhantes seriam comuns na localidade.
Com a nova decisão do TJMG, a sentença condenatória de primeira instância foi restabelecida e os mandados de prisão contra os dois acusados foram expedidos.
*texto com informações g1
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