• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
News GYN
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos
Sem Resultado
Ver todos os resultados
News GYN
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Trabalhadora será indenizada em Goiás por sofrer ofensas sobre idade no trabalho

Administrador Por Administrador
19 de março de 2026
Em Cidades
0
trabalhadora-sera-indenizada-em-goias-por-sofrer-ofensas-sobre-idade-no-trabalho

Trabalhadora será indenizada em Goiás por sofrer ofensas sobre idade no trabalho

0
AÇÕES
10
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Uma trabalhadora será indenizada após sofrer ofensas relacionadas à sua idade no ambiente de trabalho, em Goiás. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), que reconheceu a ocorrência de dano moral no caso.

De acordo com o processo, a funcionária foi alvo de comentários discriminatórios feitos pela gerente do escritório, que teria afirmado que o empregador não deveria contratar pessoas “velhas”. Além disso, ela também relatou ser chamada por apelidos pejorativos por colegas, reforçando o ambiente de constrangimento.

Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TRT-GO reduziu o valor para R$ 1,5 mil, mantendo, porém, o reconhecimento do direito à reparação.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas discriminatórias, inclusive por idade, geram obrigação de indenizar o trabalhador LG .

O que diz a lei
A legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por idade. A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos e veda critérios discriminatórios na contratação e permanência no emprego, reforçando a proteção à dignidade do trabalhador.

Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, enquanto a CLT prevê o direito à indenização por dano moral quando há ofensa, constrangimento ou violação da honra no ambiente profissional.

Leia mais: Foragido é preso no Pará após praticar atos libidinosos na frente de crianças em Anápolis

Postagem Anterior

Deputada do PL faz blackface na Alesp para criticar Erika Hilton

Próxima Postagem

MP-GO investiga desvio de recursos na Agehab, que afasta vice-presidente

Próxima Postagem
mp-go-investiga-desvio-de-recursos-na-agehab,-que-afasta-vice-presidente

MP-GO investiga desvio de recursos na Agehab, que afasta vice-presidente

News GYN

© 2026 News GYN - Todos os direitos reservados.

Menu

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato

Redes Sociais

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Notícias
    • Economia
    • Política
  • Brasil
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Tecnologia
  • Vídeos

© 2026 News GYN - Todos os direitos reservados.