O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 14 de novembro o início do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A acusação aponta que o parlamentar teria atuado nos Estados Unidos para coagir autoridades brasileiras e interferir em processos judiciais.
Julgamento contra Eduardo Bolsonaro
A análise ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma do STF e deve se estender até 25 de novembro. O cronograma inicial previa o julgamento entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro, mas o tribunal decidiu antecipar a data.
Nesse momento, os ministros decidirão apenas se a denúncia será ou não recebida. Sendo assim, caso o Supremo aceite a acusação, o processo será transformado em ação penal, e o mérito da causa — absolvição ou condenação — será avaliado posteriormente.
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam atuado para dificultar o andamento das investigações sobre a trama golpista que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A acusação sustenta que os dois buscaram apoio de parlamentares e autoridades norte-americanas para pressionar o Judiciário brasileiro.
O processo contra Figueiredo, no entanto, foi desmembrado e será julgado separadamente. Ele reside nos Estados Unidos e será notificado por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica entre países.
STF julgará denúncia contra Eduardo Bolsonaro por suposta coação a ministros. Foto: Divulgação
Já Eduardo Bolsonaro, que também está em solo norte-americano, foi intimado por edital, uma vez que não possui endereço fixo no exterior. Como o deputado não apresentou defesa no prazo legal, a Defensoria Pública da União (DPU) foi designada para representá-lo.
Na semana passada, a DPU enviou manifestação ao Supremo pedindo a rejeição da denúncia. O órgão argumenta que as declarações atribuídas ao parlamentar se limitam a opiniões políticas sobre sanções econômicas e decisões judiciais, sem configurar ameaça ou violência.
Denúncia da PRG contra Eduardo
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as ações de Eduardo e Figueiredo caracterizam o crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal. A pena para esse delito varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Por fim, o STF vai avaliar se há elementos suficientes para a abertura de ação penal. O resultado do julgamento será publicado automaticamente ao término do período de votação no plenário virtual.










