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STF barra revisão em concursos militares de Goiás

Administrador Por Administrador
25 de abril de 2026
Em Cidades
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STF barra revisão em concursos militares de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos contornos para a aplicação da decisão que proibiu a limitação de vagas por gênero em concursos militares em Goiás. Ao julgar recursos nesta quinta-feira (23), a Corte estabeleceu que a medida não autoriza a reabertura de etapas já concluídas nem beneficia candidatas eliminadas ao longo do certame.

Na prática, o entendimento consolida que apenas candidatas que concluíram todas as fases e foram excluídas exclusivamente pelo critério de restrição de vagas para mulheres podem ser alcançadas pela decisão. Com isso, o STF restringe o impacto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490 e reforça o princípio da segurança jurídica.

Decisão mantém nomeações de 2022
O julgamento analisou recursos apresentados nas Reclamações (RCLs) 77.893 e 78.401, que questionavam decisões judiciais que permitiram a reabertura de fases do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás, realizado em 2022.

Por maioria, os ministros decidiram manter válidas as nomeações já efetivadas antes da decisão que declarou inconstitucional a limitação de vagas por gênero. A Corte já havia fixado, anteriormente, que as nomeações realizadas até 14 de dezembro de 2023 seriam preservadas.

O entendimento reafirma que mudanças nas regras não podem retroagir de forma a comprometer concursos já finalizados, evitando instabilidade administrativa.

Divulgação/ CBMGO
Reabertura de fases é rejeitada
Um dos pontos centrais do julgamento foi a discussão sobre a possibilidade de candidatas retornarem ao concurso após decisões liminares. Algumas participantes haviam conseguido, na Justiça, o direito de ter provas corrigidas e avançar no certame.

O STF, no entanto, rejeitou essa possibilidade. A maioria entendeu que candidatas eliminadas em fases intermediárias — seja por nota insuficiente ou por não avançarem nas etapas — não podem se beneficiar da decisão sobre cotas de gênero.

Assim, ficou estabelecido que não haverá reabertura de etapas nem revisão de provas já encerradas.

Leia também: TCM recomenda suspensão parcial de concurso da Câmara de Goiânia

Segurança jurídica prevalece
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, que destacou os riscos de instabilidade caso o Supremo autorizasse a revisão ampla do concurso.

Segundo ele, permitir a nomeação de candidatas que avançaram por decisões provisórias, sem cumprir todos os requisitos do edital, poderia gerar insegurança jurídica. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou.

A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Dino reforçou que reabrir etapas exigiria, inclusive, a reconstituição da banca examinadora, o que dificultaria a gestão pública e comprometeria a lisura do processo.

Foto: Divulgação
Divergência aponta desequilíbrio de gênero
Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Para eles, os recursos apresentados pelo Estado de Goiás representavam apenas discordância em relação à decisão que proibiu a restrição de gênero.

Fachin chamou atenção para possíveis distorções no edital de 2022. Segundo o ministro, o modelo adotado favoreceu candidatos homens ao permitir que um número maior de provas fosse corrigido nas fases iniciais, o que poderia perpetuar desigualdades já consideradas inconstitucionais pelo próprio STF.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento majoritário de que a preservação da segurança jurídica deve orientar a aplicação da decisão.

A decisão do STF consolida dois efeitos principais para os concursos militares em Goiás. Primeiro, confirma que futuras seleções não poderão estabelecer qualquer distinção de gênero. Segundo, limita os efeitos retroativos da decisão, impedindo alterações em concursos já concluídos.

 

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