A Justiça decretou nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e de Raphael Sousa Oliveira, apontado como criador da página Choquei. A decisão representa uma reviravolta no caso, já que mais cedo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido habeas corpus contra as prisões temporárias.
O novo pedido partiu da Polícia Federal, que argumentou existir risco de continuidade das supostas atividades criminosas, possibilidade de destruição de provas e chance de alinhamento de versões entre investigados.
Com isso, a Justiça determinou a conversão das prisões temporárias em preventivas — modalidade sem prazo definido, mantida enquanto houver fundamentos legais.
Prisão havia sido considerada ilegal
Horas antes, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal a prisão temporária de 30 dias.
Segundo o magistrado, a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente apenas cinco dias de detenção, prazo que já havia se encerrado. Por isso, entendeu que a manutenção da medida não estava devidamente justificada.
A decisão, no entanto, não impediu que a PF apresentasse novo pedido, agora de prisão preventiva, com outros fundamentos jurídicos.
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Prisões
Prisões Preventivas Decretadas (36 pessoas):
Rodrigo de Paula Morgado (apontado como contador e operador-chave)
Ryan Santana dos Santos (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final)
Tiago de Oliveira (braço-direito e gestor financeiro de Ryan)
Alexandre Paula de Sousa Santos (conhecido como “Belga” ou “Xandex”)
Lucas Felipe Silva Martins
Sydney Wendemacher Junior
Arlindma Gomes dos Santos (vulgo “Nene Gomes”)
Raphael Sousa Oliveira (criador da página “Choquei” e operador de mídia)
Marlon Brendon Coelho Couto da Silva
Diogo Santos de Almeida
Vinicius dos Reis Pitarelli
Rodrigo Inacio de Lima Oliveira
Luis Carlos Custodio
Jose Ricardo dos Santos Junior
Ellyton Rodrigues Feitosa
Caroline Alves dos Santos
Mateus Eduardo Magrini Santana
Henrique Alexandre Barros Viana
Mauro Jube de Assunção (contador)
Chrystian Mateus Dias Ramos
Luis Henrique Matos Maia
Orlando Miguel da Silva
Sun Chunyang
Xizhangpeng Hao (controlador da empresa Golden Cat)
Sergio Wegner de Vargas
Thiago Barros Cabral
Vitor Ferreira da Cruz Junior
Yuri Camargo Francisco
Leticia Feller Pereira
Alex Lima da Fonseca
Jiawei Lin
Thadeu José Chagas Silveira
Renan Costa da Mota
Marcus Vinicius Rodrigues de Assis
Guilherme Ricardo Fuhr
Jonatas Cleiton de Almeida Santos
Prisões Domiciliares Decretadas (3 pessoas)
37. Fernando de Sousa
38. Débora Vitória Paixão Ramos
39. Estefany Pereira da Silva
Operação Narco Fluxo
A investigação foi deflagrada no último dia 15 de abril. A ação mobilizou agentes federais e equipes de apoio policial. Segundo os investigadores, o grupo é suspeito de envolvimento em movimentações financeiras ilícitas, lavagem de dinheiro e uso de estruturas empresariais e digitais para ocultação de patrimônio.
Durante a operação, foram apreendidos carros de luxo, relógios de alto valor, documentos e outros bens.
O que diz a defesa do dono da Choquei
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição Federal.
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.
Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.
A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores.
*Essa reportagem está em atualização.









