Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional, como os assassinatos do casal von Richthofen e da família Matsunaga, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando essa alteração pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.
A situação ganhou destaque com a decisão da Justiça que autorizou o filho de Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome ao retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos. O tema também voltou à tona no caso de Elize Matsunaga, em que os avós paternos da criança tentam anular judicialmente a maternidade da mãe condenada por homicídio.
Ambos os casos compartilham dois pontos que exigem intervenção judicial: tratam de menores de idade, o que requer a atuação dos tutores legais perante a Justiça, e envolvem a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos, o que, exceto em situações específicas como casamento ou divórcio, também demanda processo judicial.
Alterações de nome e sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil
Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas pela Lei Federal nº 14.382, de julho de 2022, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nome e sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 900 mudanças de nome em todo o estado de Goiás.
“A alteração de nome ou sobrenome pode representar não apenas uma escolha pessoal, mas um passo importante no reconhecimento da identidade e da dignidade do cidadão”, afirma Evelyn Valente, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen/GO). Ela explica que os cartórios estão preparados para atender a população com segurança jurídica e agilidade.
O empresário Johny Cândido é um exemplo de quem utilizou essa nova legislação para acrescentar um sobrenome familiar. Ele decidiu incluir o nome “Cândido”, herdado do lado materno em seus registros oficiais. “Você vai até um cartório e dá entrada no processo. A documentação que eu precisei apresentar foi meu próprio documento, porque nele constam o nome dos meus avós maternos e da minha mãe, que já têm o sobrenome Cândido. Ou seja, já era uma prova contundente de que esse sobrenome pertencia à minha família materna. Foi simples e rápido”, relata.
Embora a alteração no cartório tenha sido tranquila, ele destaca que a maior burocracia vem depois, com a atualização de todos os documentos. “Tenho que tirar nova identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho… Todos os meus documentos civis vão precisar dessa alteração. Por enquanto, ando com meus documentos antigos e a nova certidão de nascimento”, explica.
Johny afirma que deve começar pela identidade e pelo passaporte. “O restante eu vou deixando para quando for vencendo, como o título de eleitor. Não é difícil, é burocrático. Mas nada me impede de continuar andando com os documentos antigos, desde que esteja com a certidão que comprova a mudança”, diz.
Segundo a Arpen-GO, para realizar o ato diretamente no Cartório de Registro Civil, basta que o interessado, maior de 18 anos, compareça com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com o estado. Caso o cidadão deseje voltar atrás na mudança, o retorno ao nome anterior só poderá ser feito via judicial.
A nova legislação também permite, a qualquer tempo, a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação de vínculo. Filhos também podem adicionar sobrenomes em virtude da alteração no nome dos pais. Já a inclusão ou exclusão de sobrenome por casamento ou divórcio continua permitida, como já previa o Código Civil.
Mudança de nome de recém-nascidos
A lei também trouxe uma inovação: pais que discordarem sobre o nome do bebê recém-registrado têm até 15 dias para realizar a alteração diretamente em cartório, desde que haja consenso entre ambos. Isso permite corrigir casos em que, por exemplo, a mãe esteja impossibilitada de comparecer ao cartório após o parto e o pai registre a criança com um nome diferente do combinado.
Para esse tipo de alteração, é necessário que os pais apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Em caso de desacordo, o cartório encaminha o caso ao juiz competente