A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Anápolis) apreendeu mais de 150kg de alimentos fora da validade em supermercado de Anápolis, na última quinta-feira (28). A apreensão faz parte de mais uma etapa da Operação “Olho na Validade”, e aconteceu em uma das unidades da rede de supermercados Bretas.
Os produtos estavam sendo comercializados fora do prazo de validade, portanto, impróprios para consumo. Isso conforme dispõe o artigo 18, §6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Além disso, a fiscalização também constatou irregularidades no armazenamento de diversos produtos. Itens que, segundo a rotulagem e recomendações do próprio fabricante, deveriam estar mantidos congelados, foram encontrados apenas resfriados, situação que compromete a segurança alimentar e pode gerar riscos à saúde da população. Nesse contexto, todos os produtos irregulares foram imediatamente retirados de circulação.
De acordo com o Procon-Anápolis, a operação tem como objetivo proteger os consumidores anapolinos contra práticas abusivas e assegurar o direito básico à saúde e à segurança, previsto no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor não pode ser lesado ao adquirir produtos que já estão vencidos ou que não são armazenados da forma correta. Essas práticas ferem a legislação de defesa do consumidor e colocam em risco a saúde da população”, destacou a equipe de fiscalização.
Direitos do consumidor
Segundo a advogada Ana Luísa Fernandes, do Celso Cândido de Souza Advogados, os consumidores têm o direito de terem produtos que são aptos ao consumo. Por isso, caso ele encontre um produto fora da validade, ele precisa entrar em contato imediatamente com o fornecedor, seja ele no supermercado ou no comércio em que ele encontra esses produtos. “Esse consumidor pode e deve fazer uma denúncia ao PROCON. É importante que tire fotos, e faça vídeos, para comprovar sua denúncia”, explica a advogada.
Caso o consumidor adquira o produto fora da validade, a advogada explica que ele tem o direito à substituição do produto por um igual, semelhante ou ele ter o dinheiro ressarcido. “Ainda, caso o produto fora da validade seja consumido e cause danos à saúde do consumidor, ele tem direito a entrar na justiça e pedir a reparação dos danos, desde que possa comprovar as causas”, explica a dra. Ana Luisa.
O HOJE buscou contato com a equipe de comunicação do Bretas, mas até o momento não obteve retorno.
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