A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por injúria contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a decisão foi por unanimidade. O caso envolve uma publicação com uma imagem alterada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A denúncia aponta uma publicação na rede social X, de fevereiro de 2024, com uma imagem alterada do presidente Lula. De acordo com a PGR, é uma montagem que mostra o petista em uniforme militar, portando um fuzil e com símbolos vinculados ao nazismo e ao grupo palestino Hamas. A legenda dizia: “Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”.
Na sessão, a subprocuradora Elizeta de Paiva Ramos voltou a defender a abertura de processo. Também argumentou que a conduta não se confunde com crítica ácida ou debate ideológico. “A conduta extrapolou o debate político para atingir a honra alheia de forma puramente pessoal”, pontuou.
‘Crítica de natureza política’
No processo, advogados do parlamentar apontaram que o ato é uma crítica de natureza política e que não houve crime. Argumentaram, portanto, que incide no caso a imunidade parlamentar, que impede a responsabilização dos congressistas por suas opiniões, palavras e votos.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou pela admissão da acusação. “Considero que a denúncia atende aos critérios legais”, afirmou.
“É possível afirmar que temos uma ultrapassagem do perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência, mesmo em se tratando de um deputado federal”, completou.
Ministro do STF, Flávio Dino – Créditos: Sophia Santos/STF
Acompanharam o entendimento de Dino os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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Próximos passos
Cabe recurso contra a determinação de recebimento da denúncia. Com a decisão, superada a fase de recurso, será aberta uma ação penal no Supremo, a que Gayer passará a responder no tribunal.
Será aberto prazo para a apresentação de defesa. Na sequência, haverá a fase de coleta de provas e depoimentos, além de interrogatório do réu. Concluída esta etapa, será aberto o período de alegações finais. Depois, haverá o julgamento, que vai decidir se ele deve ser condenado ou absolvido.










