Os Estados Unidos ampliaram a pressão comercial sobre o Brasil ao aplicar uma tarifa adicional de 12,5% sobre parte das exportações brasileiras sob a justificativa de que o país não adota mecanismos suficientes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (24) e se soma à sobretaxa de 25% imposta dois dias antes, elevando para até 37,5% a carga adicional incidente sobre parte das exportações.
A nova tarifa foi anunciada após investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O órgão concluiu que o Brasil não possui uma proibição específica para impedir a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países, diferentemente do modelo adotado pela legislação norte-americana. O governo brasileiro rejeitou a justificativa e acusou os EUA de “manipular um tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo”.
Diferenças na legislação
A advogada e doutora em Direitos Humanos Sara Eugênia explica que a principal interpretação equivocada da decisão é associar a ausência dessa regra específica à inexistência de mecanismos de combate ao trabalho escravo no Brasil. Segundo Eugenia, os EUA não afirmam que o País deixa de combater o trabalho análogo à escravidão internamente, mas que não possui uma norma aduaneira voltada especificamente ao bloqueio de produtos produzidos com trabalho forçado no exterior.
“A acusação é mais específica, o foco dos Estados Unidos é a importação que o Brasil faz e não a política de combate ao trabalho escravo dentro do território brasileiro”, afirma ao O HOJE.
A especialista ressalta que a legislação brasileira já prevê instrumentos de fiscalização e responsabilização relacionados ao trabalho análogo à escravidão, especialmente por meio do artigo 149 do Código Penal. Embora reconheça que o País ainda enfrenta desafios para erradicar esse tipo de violação, a advogada afirma que isso não significa ausência de mecanismos legais.
“O principal equívoco é confundir a ausência de uma legislação específica, como os Estados Unidos exigem, com a ausência de combate ao trabalho escravo no Brasil. São coisas diferentes”, destaca.
Segundo Eugênia, formalmente o Brasil realmente não possui uma lei proibindo expressamente a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado em outros países. No entanto, a legislação brasileira contém normas gerais e compromissos internacionais capazes de permitir o controle dessa cadeia produtiva, ainda que de forma distinta do modelo norte-americano.
“A diferença é que o Brasil trabalha com uma cláusula aduaneira geral, e os Estados Unidos têm uma proibição específica e eles querem desenhar isso para os outros países, eles querem usar eles como espelho.”
Ainda segundo Eugênia, caso o Brasil decida atender à exigência dos EUA, seria necessário discutir uma legislação própria sobre o tema, respeitando a Constituição e a soberania nacional.
Pressão comercial
Para a internacionalista Danyelle Wood, a justificativa apresentada pelos EUA precisa ser analisada sob a ótica da política comercial. Wood observa que o país norte-americano concentrou a crítica na ausência de controle sobre produtos importados pelo Brasil, mas lembra que cadeias produtivas globais tornam praticamente impossível afirmar que qualquer economia esteja completamente livre de insumos produzidos sob condições degradantes.
Na avaliação da especialista, a decisão também possui forte componente político e extrapola a discussão sobre direitos humanos. “O combate ao trabalho forçado exige cooperação internacional. O que o governo norte-americano faz é utilizar uma pauta importante como instrumento de pressão comercial”, afirma ao O HOJE.
A internacionalista também aponta uma contradição na escolha dos produtos alcançados pela medida. “A área que mais tem investigação e casos de trabalhos análogos à escravidão no próprio Brasil é o agronegócio, e inúmeros produtos do setor estão entre os isentos”.
Lula e Donald Trump durante agenda do presidente brasileiro em Washington (Foto: Ricardo Stuckert/ PR)
Argumento norte-americano “é bastante frágil”
A justificativa apresentada pelos Estados Unidos para aplicar uma tarifa adicional sobre parte das exportações brasileiras contrasta com a trajetória do Brasil no combate ao trabalho análogo à escravidão. Embora o País ainda registre casos desse tipo de exploração, a legislação brasileira, a atuação dos órgãos de fiscalização e a participação em organismos internacionais são apontadas como mecanismos consolidados de enfrentamento ao problema.
O Professor do Programa de pós-graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal de Goias (UFG), Matheus Hoffmann, destaca que o Brasil integra a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e combate há anos o trabalho forçado e o trabalho análogo à escravidão. Para Hoffmann, o argumento norte-americano “é bastante frágil e tenta legitimar o aumento das tarifas alfandegárias contra o Brasil”.
O Brasil é um dos Estados-membros fundadores da Organização que surgiu em 1991 com o objetivo de definir normas trabalhistas e desenvolver políticas que promovam trabalho “decente”. Segundo o governo brasileiro, a OIT reconhece o Brasil a décadas pelos “fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado”.
Segundo Hoffmann, a legislação brasileira relacionada ao trabalho é rigorosa e, apesar das mudanças ocorridas nos últimos anos, mantém instrumentos de combate a relações degradantes. Na avaliação do especialista, a cobrança dos EUA está ligada mais a interesses políticos e ideológicos do que à ausência de mecanismos brasileiros de fiscalização.
Em 2025, 2.772 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em Goiás, foram 242 trabalhadores retirados dessas condições no mesmo período, segundo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE).
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