O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) protocolou junto à 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia um pedido de aplicação de multa pelo descumprimento de uma decisão liminar proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública. O requerimento visa penalizar a Savi Cosméticos Ltda. (Wepink) e outros requeridos.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Órgão Ministerial em razão da prática reiterada de condutas lesivas aos consumidores, que incluíam o descumprimento de ofertas, a não entrega de produtos adquiridos e a entrega fora do prazo previamente avançado.
A decisão liminar e a proibição de publicidade
A decisão interlocutória, proferida no evento nº 06, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida. Ela determinava que os requeridos deveriam atender à obrigação de não realizar novas “lives” comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais.
Essa proibição se manteria enquanto os requeridos não comprovassem documentalmente a efetiva disponibilidade em estoque dos produtos que estavam sendo ofertados. A penalidade fixada para o descumprimento desta medida foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ocorrência. O Juízo já havia questionado a parte ré, que anteriormente (final de setembro de 2025) havia reconhecido ter comercializado produtos acima de sua capacidade numérica e operacional, levantando “dúvidas robustas” sobre uma rápida regularização de estoque.
Wepink e o descumprimento e burla judicial
Apesar de a decisão liminar ter sido mantida pelo Juízo no evento nº 37, que indeferiu o pedido dos requeridos para revogá-la ou para autorizar transmissões ao vivo nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, o MP-GO alega que a empresa descumpriu expressamente a determinação judicial.
O Ministério Público identificou que a Wepink promoveu novas ações publicitárias de vendas virtuais, consideradas uma evidente tentativa de burla ao comando judicial. Tais publicações ocorreram no dia 18/10/2025, o mesmo dia em que a live seria realizada, conforme alegação dos próprios requeridos.
As ações publicitárias identificadas incluíram:
Publicações no perfil da empresa “Wepink” divulgando kits promocionais.
Publicação no perfil da Influenciadora “Virgínia” oferecendo produtos (“body splash”) por preço promocional.
Publicação da Influenciadora “Virgínia” divulgando perfume da marca “wepink” com apelo comercial.
Publicações do perfil “samarapink” veiculando ofertas de produtos parcelados ou com destaque de preço.
Todas essas publicações continham valores promocionais e links diretos para compra.
Promoções da Wepink com preços reduzidos continuam
O órgão ministerial destacou que o conteúdo publicitário utilizou a estratégia de atrair mais consumidores, diminuindo os preços (até mesmo abaixo dos valores já ofertados em lives), com publicações chamativas. Em stories veiculados no perfil da Wepink, a Influenciadora Virgínia Fonseca chegou a anunciar promoções, afirmando que o produto estava “saindo por R$54,00 […] até em live sai tipo por R$62,00”.
As promoções continuaram amplamente divulgadas no Instagram nos dias seguintes. No dia 20/10/2025, Samara Pink divulgou que um kit que custava R$ 300,30 estava sendo vendido por R$ 31,80, ressaltando que cada item do kit saía por R$ 31,00. Em 21/10/2025, a empresa continuava fazendo postagens publicitárias via stories com inúmeras promoções.
O MP-GO questiona quantos consumidores seriam lesados (por demora ou ausência de entrega, retenção indevida de valores, produtos estragados ou ausência de reembolso) após essa ação publicitária.
A Falta de Comprovação de Estoque
Conforme debate já estabelecido pelo Ministério Público, a documentação apresentada pelos requeridos não se mostrou suficiente para comprovar de forma inequívoca a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas perante os consumidores. A comprovação de disponibilidade de estoque é condição necessária para a realização de novas lives ou ações publicitárias virtuais, o que, segundo o MP-GO, não foi efetivamente realizada.
O MP-GO ressalta que em lives anteriores, a disponibilidade de estoque era alegada, mas milhares de consumidores “aguardaram meses pelos produtos, receberam mercadorias diferentes das adquiridas, não conseguiram cancelamento ou reembolso e ainda tiveram cobranças indevidas”.
Diante do descumprimento, o Ministério Público requer que a multa cominatória de R$ 100.000,00 seja computada por cada dia de descumprimento ou por cada publicação identificada, para posterior execução. O conteúdo comprobatório das publicações foi extraído da rede social da Wepink e anexado ao processo.
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