O programa de renegociação de débitos tributários Negocie Já II, lançado pelo Governo de Goiás para incentivar a regularização de pendências fiscais, passou a ser alvo de uma disputa judicial. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata da concessão de descontos sobre a atualização monetária dos débitos, prática que, segundo o órgão, não está prevista na legislação que instituiu o programa.
A ação foi proposta pelas 59ª e 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia, após representação apresentada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO). Para o Ministério Público, a Secretaria de Estado da Economia extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 23.983/2025 ao aplicar reduções que alcançam não apenas multas e juros, mas também a correção monetária dos créditos tributários.
Segundo o MP-GO, a legislação autorizou descontos exclusivamente sobre multas e juros de mora. Dessa forma, a redução da atualização monetária configuraria uma ampliação do benefício fiscal sem autorização legal, contrariando princípios como os da legalidade, da isonomia e da moralidade administrativa.
Na ação, os promotores sustentam, ainda, que a correção monetária não representa um acréscimo ao patrimônio do Estado, mas apenas a recomposição das perdas provocadas pela inflação ao longo do tempo. Assim, retirar esse componente reduziria artificialmente o valor das dívidas tributárias.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é o possível impacto da medida sobre a arrecadação estadual. Em um dos casos apresentados no processo, o desconto aplicado sobre a atualização monetária teria representado uma renúncia de aproximadamente R$ 13,5 milhões. Para os promotores, esse tipo de benefício pode gerar tratamento desigual entre os contribuintes que mantiveram seus tributos em dia e aqueles que optaram por atrasar os pagamentos.
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Risco de estimular a inadimplência
Além da suposta irregularidade jurídica, o MP-GO afirma que a metodologia adotada no Negocie Já II pode incentivar a inadimplência e até mesmo a sonegação fiscal. Conforme a representação apresentada pelo Sindifisco-GO, permitir que débitos antigos sejam quitados por valores muito próximos ao principal original pode estimular contribuintes a deixar de pagar impostos na expectativa de futuros programas de renegociação.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão de novos parcelamentos que utilizem descontos sobre a atualização monetária, interrompa temporariamente as adesões ao sistema eletrônico do programa até que a metodologia seja corrigida e fixe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Os promotores também requerem que o Estado apresente um relatório detalhado com todas as adesões realizadas, informe o impacto financeiro da política de descontos e elabore, em até 120 dias, um plano para recuperar os valores que deixaram de ser arrecadados em razão da sistemática adotada.
Incentivo do governo
Apesar da ação proposta pelo Ministério Público, o Governo de Goiás segue promovendo o Negocie Já II e reforçando que o prazo para adesão termina em 31 de julho. Segundo a Secretaria de Estado da Economia, mais de 100 mil contribuintes já aderiram ao programa.
A negociação pode ser realizada pela Plataforma Digital de Processos (PDP) ou presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização, mediante agendamento. Pela plataforma, os contribuintes conseguem consultar débitos, simular descontos, escolher a modalidade de parcelamento e emitir o documento para pagamento.
O programa contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2025. Conforme as regras divulgadas pelo Estado, os descontos podem chegar a 99% sobre multas e juros no pagamento à vista. Também há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes para débitos de ICMS e em até 60 parcelas para IPVA e ITCD, conforme a modalidade escolhida.
Enquanto a campanha de adesão continua sendo divulgada pelo Governo de Goiás, caberá agora ao Judiciário decidir se a metodologia utilizada pela Secretaria da Economia está de acordo com a legislação ou se os descontos concedidos extrapolaram os limites autorizados pela lei que criou o programa.
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