O motorista envolvido na morte do entregador por aplicativo Carlos Willian Rodrigues Martins, de 25 anos, após uma briga de trânsito em Goiânia, será submetido a júri popular. O autônomo Thyago Rodrigo Silva Moreira, também de 25 anos, é acusado de perseguir e atropelar a vítima, provocando um acidente que terminou com a motocicleta em chamas. Após o ocorrido, ele deixou o local sem prestar socorro. A data do julgamento ainda não foi definida.
O caso ocorreu na noite de 14 de setembro de 2025, na Avenida César Lattes, no Setor Novo Horizonte. Conforme as investigações, a confusão começou minutos antes, nas proximidades de um shopping na Avenida Domiciano Peixoto, a cerca de 550 metros do ponto da colisão. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o motorista para o carro, permite a passagem da moto e, em seguida, acelera, iniciando uma perseguição. Pouco depois, já na Avenida César Lattes, o veículo atinge o motociclista.
Com o impacto, Carlos Willian perdeu o controle da direção e colidiu contra um poste. O tanque de combustível da moto se rompeu, causando um incêndio. A vítima sofreu queimaduras graves e múltiplas fraturas.
Motorista que perseguiu e matou entregador em Goiânia vai a júri popular após decisão da Justiça. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Tragédia com entregador
Uma testemunha afirmou que o entregador ainda estava com vida quando foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. Ele foi levado ao Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o Ministério Público, após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro e, no dia seguinte, levou o carro a uma oficina, numa tentativa de eliminar possíveis vestígios do crime.
Em depoimento, o acusado negou ter perseguido a vítima. Ele afirmou que estava acompanhado da esposa e do filho recém-nascido e que o motociclista teria feito gestos considerados ameaçadores. A defesa sustenta que não houve perseguição nem colisão intencional, alegando que o entregador perdeu o controle da moto antes de atingir o poste.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, entendeu que há indícios suficientes para que o processo seja julgado pelo Tribunal do Júri. Nesta etapa, não há definição de culpa, apenas o reconhecimento de que o caso deve ser analisado por jurados.
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