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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Administrador Por Administrador
4 de abril de 2026
Em Cidades
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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O Brasil passou a contar com um novo marco legal voltado à proteção da primeira infância e à promoção da corresponsabilidade familiar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (31/3), a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.

A medida regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia significativamente o alcance da política pública ao incluir trabalhadores que antes não tinham acesso ao benefício, como microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

A nova legislação estabelece um cronograma progressivo para a ampliação da licença-paternidade. O período de afastamento passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atinge o limite de 20 dias em 2029. O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego e à remuneração.

A norma também eleva a licença-paternidade ao status de direito social, aproximando suas garantias às da licença-maternidade. Entre os avanços, estão a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, a possibilidade de parcelamento do período e a previsão de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê.

Outro ponto relevante é a ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados da criança, além do acréscimo de um terço no tempo de licença em casos de filhos com deficiência.

Salário-paternidade amplia proteção social
Com o nascimento do filho, pais passam a ter direito ampliado ao afastamento e à participação ativa nos primeiros dias de vida da criança. Foto 2: Marcello Casal Jr./ABr
Um dos principais avanços da lei é a criação do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal de emprego.

O pagamento poderá ser feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, com compensação posterior, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados com carteira assinada, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A medida amplia a cobertura previdenciária e reduz uma lacuna histórica ao garantir proteção financeira também para trabalhadores informais durante um período considerado essencial para a formação dos vínculos familiares.

Impactos para famílias e empresas
Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode trazer benefícios tanto para as famílias quanto para o ambiente corporativo. Estudos internacionais indicam que políticas desse tipo fortalecem os vínculos afetivos, reduzem índices de violência doméstica e incentivam maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Para as empresas, a medida pode contribuir para retenção de talentos e melhoria do clima organizacional, embora também exija adaptações operacionais, especialmente nas áreas de recursos humanos e departamento pessoal.

Entre os principais desafios estão a atualização de políticas internas, ajustes em sistemas de folha de pagamento, controle da estabilidade provisória e acompanhamento das regras de compensação previdenciária.

A nova lei também amplia o conceito de família ao garantir o direito à licença para pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em casos de adoção unilateral, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.

Ao consolidar essas mudanças, o Brasil avança na construção de uma política pública mais inclusiva e alinhada às transformações sociais contemporâneas. A expectativa é que a regulamentação complementar detalhe os procedimentos operacionais do benefício e assegure sua implementação efetiva nos próximos anos.

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A ampliação da licença-paternidade no País não surge apenas como uma mudança legislativa, mas como reflexo de transformações sociais em curso. O debate que antecedeu a sanção da nova lei evidenciou a necessidade de revisão dos papéis tradicionais dentro das famílias brasileiras e a adaptação do direito às novas dinâmicas sociais.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, especialistas destacaram que o Brasil ainda operava sob uma lacuna histórica. Apesar de a Constituição de 1988 prever o direito à licença-paternidade, a regulamentação efetiva permaneceu limitada por décadas, com apenas cinco dias de afastamento garantidos.

Para o advogado e professor Éder Araujo, a ampliação do período de licença representa um reconhecimento tardio, porém necessário, da importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança.

Segundo ele, o fortalecimento desse vínculo impacta diretamente o desenvolvimento emocional e social dos filhos, além de contribuir para a adaptação familiar no período pós-parto.

“A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de assegurar especial proteção à família. Ampliar a licença-paternidade significa reconhecer que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado e que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança é fundamental”, explica.

A criação do salário-paternidade também traz reflexos diretos para a gestão do sistema previdenciário. A ampliação do número de beneficiários deve aumentar a demanda por análise de pedidos e processamento de pagamentos, exigindo ajustes operacionais no INSS.

O modelo de compensação entre empresas e governo, semelhante ao já adotado no salário-maternidade, também deve passar por adaptações para evitar inconsistências e atrasos.

A expectativa é que, nos primeiros anos de vigência, a nova legislação gere aumento na judicialização de casos relacionados à licença-paternidade. Situações envolvendo negativa de concessão, divergências sobre prazos ou questionamentos sobre estabilidade devem chegar ao Judiciário.

Esses processos tendem a consolidar entendimentos e criar precedentes que orientarão a aplicação da lei no futuro. Para especialistas, esse movimento é natural em mudanças legislativas de grande alcance e faz parte do processo de amadurecimento das normas no País.

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