A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança preventiva a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para impedir que suas associadas sejam obrigadas a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em valor superior ao declarado na escritura, sem processo administrativo prévio.
A Ademi-GO, representada pelo advogado Agenor Camardelli Cançado, alegou que a Superintendência de Administração Tributária do Município vinha utilizando, de forma unilateral, um valor de referência para cálculo do ITBI, ignorando o valor efetivamente pactuado nas transações. A entidade sustentou que essa prática desconsidera o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema 1.113.
Leia mais: Justiça bloqueia verba da prefeitura para garantir home care a jovem
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a base de cálculo do imposto deve ser o valor real do imóvel transmitido em condições normais de mercado, desde que declarado pelo contribuinte. Caso haja discordância, o município deve instaurar processo administrativo com direito ao contraditório e ampla defesa, conforme o artigo 148 do CTN.
A decisão também reconhece que as empresas associadas à Associação podem pleitear, individualmente, a restituição ou compensação de valores pagos a mais, desde que comprovem o recolhimento indevido. A juíza ressalta que o provimento tem caráter declaratório, nos termos da Súmula 213 do STJ, e não substitui a ação de cobrança.
Entre no canal do Whatsapp do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens
Para Agenor Cançado, a decisão é uma vitória para o setor imobiliário. Segundo ele, a segurança jurídica é essencial e o contribuinte não pode ser surpreendido por critérios unilaterais da administração, que geram desequilíbrio nas operações. (Anna Salgado, especial para O Hoje)