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Justiça manda soltar esposa de Dannilo Proto

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1 de março de 2026
Em Cidades
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Justiça manda soltar esposa de Dannilo Proto

A Justiça de Goiás determinou a soltura de Karen de Souza Santos Proto, esposa do delegado Dannilo Ribeiro Proto, investigada por suposta participação em um esquema de fraudes em contratos da área da educação e desvio de mais de R$ 2,2 milhões de escolas estaduais em Rio Verde.

A decisão foi assinada pelo desembargador Oscar Sá Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e publicada na noite de sexta-feira (27/2). O magistrado substituiu a prisão preventiva por liberdade provisória, mediante uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de uma série de restrições. O alvará de soltura já foi expedido.

Karen havia sido presa no dia 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Regra Três, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ela é investigada por integrar, ao lado do marido, um grupo suspeito de fraudar contratos na área educacional e desviar recursos públicos.

Fraude na educação
Karen havia sido presa no dia 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Regra Três, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ela é investigada por integrar, ao lado do marido, um grupo suspeito de fraudar contratos na área educacional e desviar recursos públicos Foto: Reprodução
Segundo o Ministério Público, mesmo após a prisão do delegado, o esquema teria continuado por meio de pessoas próximas. A investigação aponta que Karen manteve comunicação com o marido enquanto ele estava custodiado na Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), em Goiânia, e que essa interlocução teria servido para repassar orientações e alinhar estratégias relacionadas ao suposto esquema.

As apurações indicam ainda que ela ocupava cargo estratégico na área educacional e, a partir dessa posição, teria contribuído para a manutenção de contratos considerados irregulares.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Rio Verde, com recolhimento de celulares, documentos e equipamentos eletrônicos. Também há suspeita de tentativa de falsificação de certidão para regularizar programa de estágio vinculado à Prefeitura de Rio Verde, além de possível articulação para manter privilégios ao delegado no sistema prisional.

Argumentos da defesa
Os advogados Vitória Santana Cardoso de Mendonça e Cil Farney Modesto Arrates Júnior impetraram habeas corpus no TJ-GO, alegando ausência de fundamentos concretos para manter a prisão preventiva. Sustentaram que Karen é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, atua como professora da rede estadual e é proprietária de um instituto profissionalizante.

A defesa também argumentou que ela enfrenta problemas de saúde, com necessidade de tratamento para depressão e ansiedade, e que não estava submetida a medidas cautelares antes da prisão. Questionou ainda a validade das provas digitais, apontando suposta quebra da cadeia de custódia e falhas na extração de dados.

Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Posteriormente, após reapresentação de argumentos e novos documentos, o relator reconsiderou a decisão.

Por que a Justiça autorizou a soltura?
Ao reavaliar o caso, o desembargador destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser mantida apenas quando outras providências não forem suficientes para garantir a ordem pública e o regular andamento do processo.

Para o magistrado, o risco de que Karen pudesse atuar como intermediária entre o marido preso e o meio externo pode ser neutralizado com medidas cautelares menos gravosas. Ele também ressaltou que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa.

Com isso, determinou a substituição da prisão por liberdade provisória condicionada ao cumprimento de oito medidas:

uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias ou até sentença;

suspensão do exercício da função pública na Secretaria de Estado da Educação de Goiás;

proibição de acesso à Secretaria de Educação, à Câmara Municipal de Rio Verde e a outros órgãos ligados à investigação;

proibição de visitar unidade prisional ou delegacia onde o marido esteja custodiado;

proibição de manter contato com outros investigados, testemunhas ou vítimas;

comparecimento a todos os atos do processo;

proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial;

obrigação de manter endereço atualizado nos autos.

O desembargador advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar na revogação do benefício e no retorno à prisão.

Operação segue
A Operação Regra Três investiga um suposto esquema milionário envolvendo contratos públicos na área da educação em Goiás. O delegado Dannilo Ribeiro Proto já havia sido preso em fases anteriores e transferido de unidade após denúncias de que estaria se comunicando de dentro da prisão.

O processo tramita sob sigilo. O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado do TJ-GO em sessão virtual, mas, até nova decisão, Karen Proto responderá às acusações em liberdade.

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