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Justiça goiana altera lar de criança após mudança da mãe para o exterior

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4 de abril de 2025
Em Cidades
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Justiça goiana altera lar de criança após mudança da mãe para o exterior

A 6ª Vara de Família de Goiânia determinou a alteração do lar referencial de uma criança de oito anos após a mãe se mudar para a França. A sentença oficializou a residência com o pai e ajustou as responsabilidades parentais, priorizando a estabilidade da criança.

O caso teve início em 2020, quando um acordo judicial estabeleceu a guarda compartilhada com a residência principal sob responsabilidade materna. No entanto, ao longo dos anos, a mãe mudou-se para outra cidade e, em 2024, decidiu ir para a França, deixando a criança sob os cuidados do pai. Diante dessa nova realidade, o genitor acionou a Justiça, solicitando a alteração do lar de referência e uma revisão dos alimentos.

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O juiz Javahé de Lima Júnior analisou o pedido e considerou que a mudança da mãe para o exterior inviabiliza a manutenção da residência materna como principal. A decisão teve como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a prioridade deve ser sempre o bem-estar do menor.

“O juiz destacou que o melhor interesse da criança exige uma residência fixa e um ambiente estável para seu desenvolvimento. A ausência da mãe no Brasil tornava inviável que ela continuasse sendo a referência principal. Assim, a decisão apenas formalizou a realidade já existente”, afirmou o advogado Fernando Felix Braz da Silva, que atuou no caso.

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A sentença também determinou a suspensão da obrigação alimentar que era do pai e estabeleceu que a mãe deverá pagar uma pensão de 30% do salário mínimo. Além disso, foi agendada uma audiência de mediação entre as partes, que será realizada por videoconferência.

Segundo o advogado especialista em direito de família Max Kolbe, decisões como essa seguem critérios específicos. “A Justiça considera alguns critérios para decidir sobre a alteração do lar de referência de uma criança, os principais são: interesse superior da criança, priorizando seu bem-estar físico, psicológico e emocional; Vínculo afetivo, avaliando a qualidade da relação com o responsável atual; Capacidade dos genitores de prover cuidados essenciais; Desejos da criança, especialmente se tiver mais de 12 anos e puder expressar sua vontade; e Estabilidade emocional e social, analisando os impactos da mudança no seu cotidiano”, explica.

Kolbe destaca que a mudança de um dos pais para o exterior não implica, automaticamente, na alteração do lar de referência. “A decisão depende de fatores como: capacidade de manter o vínculo e os cuidados à distância, avaliando se o genitor que permanecerá pode suprir plenamente as necessidades da criança; Possibilidade de convivência, considerando alternativas para manter o contato regular, como videoconferências e Vínculo afetivo com ambos os genitores”, afirma.

Outro ponto relevante é que a guarda compartilhada continua válida mesmo quando um dos pais reside em outro país. “Isso exige uma maior organização e comunicação entre os pais, além de planejamento das visitas, férias e datas especiais”, ressalta.

A sentença é passível de revisão ao longo do processo, caso surjam novos elementos que justifiquem uma mudança na configuração atual da guarda. Enquanto isso, a Justiça busca garantir que a criança tenha uma rotina estável e um ambiente seguro para seu crescimento e desenvolvimento.

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