Uma jovem de 25 anos, vítima de assédio sexual na pamonharia em que trabalhava, receberá uma indenização em R$ 7,5 mil reais de seu ex-empregador. A 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT-GO) reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e reconheceu que a jovem sofreu o assédio por parte do dono da pamonharia, em Aparecida de Goiânia. Além disso, o ex-patrão também deverá pagar as verbas rescisórias do fim do contrato trabalhista.
Leia mais: Juliana diz que mais duas mulheres acusam Otávio Mesquita de assédio sexual
A vítima alegou que o assédio pode ser comprovado por mensagens e áudios. Além disso, o próprio agressor confessou durante a audiência, em que se manifestou com um pedido de desculpas. Nessa situação, a jovem contestou a alegação de que teria “dado brechas” ao empregador, afirmando que sempre se esquivou e nunca incentivou o comportamento.
Segundo a defesa da vítima, o assédio aconteceu quando o patrão se aproveitou da posição de poder e da vulnerabilidade financeira dela. Isso porque, mesmo após as negativas, o empregador manteve as investidas e a dispensou quando percebeu que não teria êxito.
Entenda o assédio cometido
O processo revela que o assédio acontecia desde o primeiro dia de trabalho, e foi se agravando ao longo dos dias. Entre as investidas do agressor, estão comentários inapropriados, envio de mensagens com teor sexual explícito, apelidos constrangedores, gestos obscenos no ambiente de trabalho e tentativa de contato físico.
Nesse contexto, o relator observou que o empregador reconheceu a veracidade de todas as mensagens juntadas no processo. Na avaliação deste processo, não houve a comprovação de que a trabalhadora dava liberdade para investidas sexuais. “Ainda que desse liberdade para conversar sobre suas preferências sexuais, isso não lhe concederia o direito de assediá-la”, considerou o magistrado Welington Peixoto.
Para a turma julgadora, ficou comprovado que o empregador manteve comportamento reiterado, não desejado e constrangedor, violando a dignidade da trabalhadora. Quanto ao valor da indenização, inicialmente, o relator havia fixado em R$ 2.000,00. Porém, com base na gravidade da conduta e no impacto sofrido pela vítima, o colegiado elevou o valor para R$ 7.700,00, acolhendo o voto divergente do desembargador Mário Bottazzo.
Além da indenização pelos danos morais, o colegiado considerou devidas as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Isso porque o reconhecimento do vínculo em juízo não exime o empregador da obrigação de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, sobretudo quando a falta de pagamento não foi causada pela trabalhadora. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região (GO)
O post Jovem vítima de assédio sexual em local de trabalho receberá indenização de R$7,5 mil apareceu primeiro em O Hoje.