O inventário tem uma modalidade que vem ganhando força em Goiás: o inventário digital. Cada vez mais pessoas têm adotado essa forma de regularizar ou antecipar a transmissão de patrimônio entre herdeiros. No Estado, o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até 59% mais barato do que quando realizado pela Justiça.
O interesse pelo inventário digital cresce em um cenário em que o planejamento patrimonial ganha urgência, diante da iminência da Reforma Tributária, que pode aumentar a tributação sobre bens imóveis.
Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que comparou as tabelas de preços da Justiça e dos Tabelionatos, além da rapidez, um inventário judicial pode durar até quatro anos, enquanto no cartório leva em média 30 dias, o custo é um diferencial decisivo. A opção pelo Tabelionato é mais vantajosa em heranças a partir de R$ 800 mil, onde a diferença chega a 59%: R$ 18.711,52 na Justiça contra R$7.542,32 no cartório.
Nos patrimônios menores, de R$ 150 mil a R$ 300 mil, a economia chega a 16% (R$ 8.340,51 na Justiça e R$6.977,17 no cartório). Já em valores intermediários, entre R$ 300 mil e R$ 500 mil, a redução é ainda mais expressiva: 37%, com custo judicial de R$ 11.204,17 frente a R$ 6.977,17 no cartório.
“O inventário em cartório representa um avanço não apenas em termos de agilidade, mas também de cidadania. Ele desjudicializa processos, desafoga o Poder Judiciário e garante às famílias uma solução eficiente, acessível e segura em um momento de grande sensibilidade”, destaca Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.
Inventário digital chega a cidades menores
De acordo com o CNB, o aumento dos inventários digitais se deve à pandemia e à praticidade de não precisar se deslocar, além de ser um procedimento menos burocrático. O vice-presidente do CNB de Goiás, Dr. Irley Quintanilha, explica:
“O aumento dos inventários digitais se deu pela aceitação e popularização do sistema e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil, que revolucionou a forma de praticar os atos em cartórios, em especial a partir da pandemia. Essa é hoje uma realidade que tende a crescer cada vez mais, já que as pessoas estão familiarizadas em praticar atos pelo computador. Com essa facilidade, é possível solucionar problemas mesmo entre pessoas que vivem em cidades diferentes. Inventários que estavam parados há muito tempo agora podem acontecer e se resolver, fazendo a partilha definitiva para as partes.”
Segundo ele, o inventário digital reduz significativamente a quantidade de processos da Justiça, ao permitir que inventários antes parados ou nunca levados ao Judiciário sejam resolvidos nos cartórios.
“Com a facilidade do procedimento digital e a possibilidade de solucionar problemas de pessoas que estão em cidades diferentes, as partes conseguem fazer a partilha definitiva sem sobrecarregar o sistema judicial”, explica Quintanilha.
O vice-presidente também lembra que o público goiano está cada vez mais familiarizado com o inventário digital. “Hoje já não é novidade o que até pouco tempo parecia ser algo bastante diferente: a possibilidade de fazer um inventário ou lavrar uma escritura em cartório de forma digital. A pandemia acelerou essa familiarização, e as pessoas estão cada vez mais acostumadas em praticar atos pelo computador.”
Ele ressalta, os cuidados que são necessários nesse momento: “Alguns cuidados precisam ser observados, como a verificação da documentação e o reconhecimento das partes. O tabelião não apenas capta a vontade das partes, mas também verifica e confere essa vontade. Para aumentar ainda mais a segurança jurídica, existe a presença obrigatória do advogado em todo o procedimento, garantindo que os direitos de todas as partes sejam devidamente resguardados.”
Para ampliar o acesso ao inventário digital em cidades menores de Goiás, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás tem promovido cursos e parcerias com o Conselho Federal, voltados à qualificação dos tabelionatos. “Essas ações têm levado à popularização e ao aumento dos atos, em especial do inventário digital, mesmo em cidades menores do Estado, democratizando o acesso a esse serviço em todo o território goiano”, afirma Quintanilha.
O inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível após a Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou o alcance do procedimento em cartório. A norma permite que o processo, sempre consensual, ocorra mesmo com herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe testamento ou necessidade de venda de bens da herança sem autorização judicial.
O inventário também passou a permitir a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. Desde a edição da norma, em 2022, o número de inventários aumentou 31%, saltando de 1.130 para 1.488. Só no primeiro semestre de 2025, já foram 831 nomeações, número 23% maior que no mesmo período de 2024, quando foram realizados 673 atos.










