O Governo de Goiás regulamentou as regras para conceder o perdão de dívidas de ICMS ligadas à transferência de gado bovino entre propriedades rurais sem emissão de nota fiscal. A medida, publicada pela Secretaria da Economia, pode beneficiar mais de 10 mil produtores rurais autuados pela Receita Estadual e alcançar aproximadamente R$ 400 milhões em débitos atualmente em discussão administrativa ou judicial.
As cobranças tiveram origem em movimentações de animais realizadas no passado apenas com documentos como a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal, sem a emissão da nota fiscal exigida pela legislação tributária. Segundo o governo estadual, os valores cobrados chegaram a aproximadamente R$ 1 bilhão, mas foram reduzidos ao longo dos anos em razão da tramitação dos processos.
Como funcionará o perdão das dívidas
A remissão dos débitos foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passou a ter previsão legal em Goiás por meio da Lei nº 24.145, sancionada em março de 2026. Agora, a Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio, detalha os procedimentos para a concessão do benefício.
Em parte dos casos, os produtores não precisarão apresentar solicitação. De acordo com as regras estabelecidas, quando a documentação já comprovar o enquadramento nos critérios previstos em lei e não houver recurso administrativo nem ação judicial em andamento, a Secretaria da Economia poderá conceder o perdão automaticamente.
Por outro lado, os contribuintes que ainda não se enquadrarem nessa situação deverão formalizar um pedido por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no portal da Secretaria da Economia. O requerimento deverá ser enviado com a utilização de certificado digital.
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Exigências para acesso ao benefício
Os produtores que mantêm recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos débitos precisarão desistir desses processos para aderir ao benefício previsto pela legislação estadual.
Além disso, aqueles que necessitarem de esclarecimentos poderão buscar atendimento presencial nas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs). O serviço será prestado mediante agendamento prévio realizado no portal da Secretaria da Economia.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da Subsecretaria da Receita Estadual. O órgão avaliará cada processo para verificar se os débitos atendem aos critérios definidos na legislação que regulamenta o perdão das dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado entre propriedades rurais.


