O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta que reconhece legalmente a figura do responsável legal atípico de pessoas com deficiência. O texto prevê a criação de uma carteira nacional de identificação para cuidadores e estabelece medidas de proteção em contratos de serviços essenciais e financiamentos habitacionais para famílias que enfrentam custos elevados relacionados ao cuidado permanente.
O texto busca garantir direitos a familiares e responsáveis que exercem de forma contínua os cuidados de pessoas com deficiência intelectual, autismo, síndromes raras ou outras condições que demandem acompanhamento permanente.
Entre as principais medidas está a criação da Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico (Cira), documento que poderá ser emitido em formato físico ou digital, com validade nacional e prazo de cinco anos, renovável. Segundo a proposta, a carteira servirá para identificar formalmente o cuidador perante órgãos públicos, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços.
Benefícios em contas de consumo
O projeto também prevê mecanismos de proteção para famílias que enfrentam dificuldades financeiras em razão das demandas relacionadas ao cuidado. Entre os dispositivos apresentados está a possibilidade de ampliação em até 30 dias do prazo de vencimento de contas essenciais, como água, energia elétrica, gás e telecomunicações, sem aplicação de juros ou multas.
Além disso, em situações comprovadas de agravamento da saúde da pessoa assistida, o texto prevê a suspensão do corte desses serviços por até 90 dias, mesmo em casos de inadimplência.
Regras para financiamentos habitacionais
Outro ponto da proposta trata da renegociação de contratos habitacionais para responsáveis legais atípicos que comprovem redução de renda ou aumento de despesas decorrentes do cuidado. O projeto prevê alternativas como carência temporária nas parcelas, redução do valor das prestações por período determinado, ampliação do prazo de financiamento e reparcelamento de débitos em atraso.
Durante a análise dos pedidos de renegociação, o texto estabelece ainda a proibição de rescisão unilateral dos contratos e da inclusão do mutuário em cadastros de inadimplentes em relação às parcelas objeto da negociação.
Justificativa
Ao defender a proposta, Fred Linhares argumentou que o poder público precisa reconhecer os impactos financeiros e sociais enfrentados por famílias que dedicam grande parte do tempo aos cuidados de pessoas com deficiência.
“O cuidado tem custo, tem tempo, tem impacto financeiro e tem valor social. O Estado precisa cuidar de quem cuida. Não é razoável que uma mãe que passa dias acompanhando o filho em crise de saúde, em internação ou em atendimentos especializados seja tratada como uma consumidora comum quando atrasa uma conta de energia ou água”, afirmou o parlamentar.
Na justificativa do projeto, o deputado cita dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais cerca de 2,4 milhões de brasileiros foram diagnosticados com transtorno do espectro autista, o equivalente a 1,2% da população. O texto também menciona levantamento do Mapa Autismo Brasil, divulgado neste ano, que aponta dificuldades de acesso a diagnóstico e tratamento pela rede pública, levando muitas famílias a assumir elevados custos com terapias e acompanhamento especializado.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.079/2026 começará a tramitar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise do plenário. Ainda não há previsão para votação da proposta.
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