O Conselho Federal de Odontologia (CFO) está finalizando uma nova resolução que vai permitir a realização de cirurgias plásticas faciais por cirurgiões-dentistas devidamente habilitados. A medida, que deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre deste ano, estabelece os critérios técnicos e legais para que dentistas possam atuar com segurança e respaldo jurídico em procedimentos estéticos de maior complexidade.
Segundo o CFO, a habilitação será exclusiva para os profissionais que comprovarem capacitação técnica específica, como cursos de pós-graduação na área de cirurgia estética facial. O objetivo é garantir a segurança do paciente e a integridade do exercício profissional, além de ampliar o acesso a tratamentos estéticos realizados por especialistas da área de cabeça e pescoço.
Entre os procedimentos que poderão ser realizados pelos dentistas estão: rinoplastia (modificação do nariz), blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), lifting facial (ritidoplastia), queiloplastia (cirurgia dos lábios) e otoplastia (correção das orelhas). Hoje, os cirurgiões-dentistas já têm autorização para executar procedimentos cirúrgicos e injetáveis na face, como harmonização orofacial e cirurgias de trauma facial.
Para o cirurgião-dentista Humberto Andrade, especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, a medida reconhece uma atuação que já existe com segurança.
“Os cirurgiões-dentistas seguem protocolos científicos e estão cada vez mais preparados, com ambientes ambulatoriais adaptados para procedimentos cirúrgicos. Atuamos em planos superficiais e profundos da face, e agora, com essa habilitação, poderemos atuar também nos planos intermediários, ampliando nossa atuação com responsabilidade e preparo técnico”, afirma.
Ele ressalta que a odontologia é uma das profissões que mais estuda a anatomia da face. “Muitas pessoas ainda acreditam que o dentista cuida apenas da boca, mas isso é um equívoco. Em muitos casos, reconstruções faciais feitas por dentistas são atribuídas a médicos, por desconhecimento. Essa resolução é um avanço para a odontologia e para a população, que terá mais profissionais qualificados à disposição”, pontua.
A advogada Mônica Andrade, especialista em Direito da Saúde, reforça que a medida tem respaldo legal na Lei nº 4.324/1964, que autoriza o CFO a regulamentar a prática profissional dos dentistas. “O cirurgião-dentista é legalmente autorizado a atuar na região de cabeça e pescoço. As diretrizes curriculares do MEC já preveem essa formação, e há diversas especializações reconhecidas na área de cirurgia estética facial”, explica.
Segundo ela, a nova regulamentação não autoriza todos os dentistas a realizarem cirurgias faciais. “Apenas os que forem habilitados conforme as exigências do CFO poderão realizar os procedimentos. É fundamental que o profissional comprove sua qualificação técnica com certificados válidos e siga todas as exigências estruturais previstas na norma”, completa.
A resolução do CFO deve detalhar a carga horária mínima exigida dos cursos, a estrutura física necessária para a realização das cirurgias, os instrumentos permitidos e outros requisitos técnicos. O documento oficial com todas as diretrizes deve ser divulgado nos próximos dias.
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