Com a decisão da defesa de Mauro Cid em não recorrer da condenação, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado do processo da trama golpista contra o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Isso significa que a Corte já concluiu a ação e Cid poderá começar a cumprir a pena de 2 anos em regime aberto. A defesa de Cid tinha até esta segunda-feira (27) para apresentar recurso contra a decisão da Primeira Turma do STF.
Como a defesa de Cid foi a única que não apresentou recurso contra o acórdão de julgamento, a sentença aplicada ao tenente-coronel, a pena poderá ser abatida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Agora, os advogados de Mauro Cid esperam que a pena seja reconhecida como cumprida, já que o militar ficou mais de dois anos preso e com medidas cautelares.
O militar foi o único dos condenados do núcleo central da tentativa de golpe de Estado a não recorrer da decisão da Primeira Turma do Supremo – (Créditos: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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Em setembro, logo após o término do julgamento, a defesa do tenente-coronel já havia pedido a retirada da tornozeleira eletrônica e uma declaração de cumprimento da pena. À época, o pedido foi negado. Na justificativa, Moraes não sinalizou discordar dos argumentos da defesa, mas disse que o momento correto de analisar os pedidos seria após o trânsito em julgado da ação.
Por ter selado um acordo de delação premiada e colaborado com a Justiça, Cid recebeu a menor condenação entre os oito réus do núcleo crucial. Com a maior pena, o ex-presidente Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. (Especial para O HOJE)










