A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos passou a ser alvo de apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste sábado (21/2), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de procedimento para analisar os fundamentos adotados pela 9ª Câmara Criminal Especializada.
O caso provocou ampla reação pública após a divulgação do acórdão. A decisão do TJMG foi tomada por maioria e considerou que não houve crime, sob o argumento de que existiria “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança. A mãe da menina, que respondia por suposta conivência, também foi absolvida.
Decisão do TJMG e jurisprudência do STJ
A decisão do TJMG contrasta com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o consentimento é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. Pela jurisprudência dominante, basta a idade da vítima para configuração do crime.
Ao justificar o afastamento desse entendimento, o relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o caso deveria ser analisado de forma distinta, com base na técnica do distinguishing, que permite não aplicar automaticamente precedentes em situações consideradas específicas. No voto, mencionou a necessidade de harmonizar a proteção integral à criança e ao adolescente com “a centralidade da família como base da sociedade”.
A decisão do TJMG considerou que o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação e com ciência e concordância de familiares. A menina foi ouvida no processo e afirmou viver uma relação com o acusado, referindo-se a ele como “marido”.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A reviravolta no segundo grau motivou representação apresentada ao CNJ pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). O Ministério das Mulheres também acionou o conselho.
Ao determinar a abertura do procedimento, o corregedor intimou o TJMG e o relator do caso para que prestem informações preliminares no prazo de cinco dias. A análise administrativa não revisa o mérito da decisão judicial, mas poderá examinar eventuais aspectos disciplinares relacionados à condução do caso.
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