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Crédito para Seinfra só pode ser contestado na Justiça após sanção, diz especialista

Administrador Por Administrador
21 de junho de 2025
Em Política
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Crédito para Seinfra só pode ser contestado na Justiça após sanção, diz especialista

Bruno Goulart

Com a aprovação definitiva do Projeto de Lei nº 205/2025 pela Câmara de Goiânia — que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 10 milhões para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) — o debate sobre a legalidade e a transparência da proposta ganhou novos contornos. Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional, Augusto Corrêa, ouvido pelo O HOJE e que atuou por mais de duas décadas no Ministério Público de Goiás (MP-GO), qualquer tentativa de barrar a autorização antes da sanção do prefeito Sandro Mabel (UB) esbarra em limites jurídicos claros: o Judiciário não pode interferir em propostas que ainda tramitam no Legislativo.

“O Supremo Tribunal Federal é claro ao afirmar que não cabe controle de constitucionalidade prévio sobre projetos de lei. Enquanto a proposta não for sancionada, não há o que se fazer judicialmente”, afirma Corrêa. Ele explica que esse entendimento decorre da separação dos Poderes, um dos pilares da Constituição. “É como se fosse impedir um juiz de escrever uma sentença antes mesmo de ele terminar de ouvi-la. O Legislativo tem liberdade para deliberar, mesmo que o conteúdo seja considerado posteriormente inconstitucional.”

Leia mais: Após idas e vindas, crédito de R$ 10 milhões para Seinfra é aprovado na Câmara de Goiânia

A recomendação feita pela promotora Leila Maria Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça, teve como objetivo alertar a Câmara sobre possíveis irregularidades, como a ausência de clareza sobre a origem e o destino dos recursos. Ela agiu após provocação da vereadora de oposição Kátia Maria (PT), que acusa o Executivo de transformar o orçamento municipal em uma “caixa preta”. A promotora alertou, inclusive, para a possibilidade de responsabilização dos parlamentares por eventual ato de improbidade administrativa, caso a aprovação do projeto resulte em prejuízo ao erário. Mas, segundo Corrêa, essa responsabilização é difícil de se sustentar juridicamente.

“Votar um projeto de lei é um ato típico do parlamentar. Seria como punir um juiz por proferir uma sentença. Mesmo que a proposta seja considerada inconstitucional no futuro, isso não configura, por si só, ato doloso ou improbidade”, pondera.

Caminhos possíveis
A única forma de contestar juridicamente o conteúdo do projeto, segundo Corrêa, será após a sanção do prefeito. A partir daí, caberá aos “legitimados” – como o Procurador-Geral de Justiça, partidos políticos com representação estadual ou até mesmo o diretório regional de uma legenda, como o PT – ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás. Alternativamente, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) poderia ser protocolada no Supremo Tribunal Federal, mas apenas em casos de grave violação constitucional.

Outro caminho possível, explica Corrêa, é o chamado “controle incidental de constitucionalidade”. “Após a sanção, se a Prefeitura editar atos para aplicar esses recursos – como licitar serviços ou assinar contratos –, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Civil Pública para questionar a legalidade desses atos, alegando que a lei que os fundamenta é inconstitucional”, diz.

Detalhamento “genérico”
Sobre a ausência de detalhamento do uso dos R$ 10 milhões, ponto levantado por vereadores da oposição, o advogado também faz ressalvas. “É muito genérico. A justificativa fala de limpeza urbana e resíduos sólidos, que sabemos estar relacionados à Comurg, mas não esclarece qual seria o novo serviço prestado. Falta transparência, sim. Mas juridicamente, isso só pode ser enfrentado quando houver dano efetivo.”

Justificativa do Paço
A Secretaria da Fazenda, por sua vez, alegou que o crédito é do tipo especial, e não suplementar, e que ele se destina à criação de uma nova rubrica orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025. Mesmo assim, a oposição insiste que o projeto, além de confuso, abre brechas para a manobra de recursos sem controle da Câmara.

Para Corrêa, o uso político de recomendações do Ministério Público também deve ser visto com cautela. “Recomendação não é ordem, é um instrumento de convencimento previsto na Lei Orgânica estadual e nacional. A promotora agiu dentro da legalidade ao alertar, mas não tem poder de barrar a votação”, afirma.

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