A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a proibição do uso de glitter e pó decorativo que contenham plástico em alimentos. A medida foi reforçada após a repercussão de um vídeo nas redes sociais que mostrou a presença de polipropileno micronizado — um tipo de plástico — em produtos vendidos como “glitter comestível”.
Glitter proibido
Segundo a Anvisa, o polipropileno não é permitido em alimentos sob nenhuma forma. O material é utilizado em produtos industriais, como embalagens, fibras e objetos plásticos, mas não deve ser ingerido. Sendo assim, qualquer produto de confeitaria que contenha o composto será considerado irregular.
A discussão ganhou destaque após o influenciador Dario Centurione, criador da página Almanaque SOS, publicar um vídeo em que revela a composição do glitter vendido em lojas de artigos para festas e confeitaria. A gravação mostrou que o produto, supostamente comestível, era composto apenas por polipropileno micronizado. O conteúdo viralizou e provocou questionamentos de consumidores e confeiteiros.
Em resposta, a Anvisa divulgou uma nota esclarecendo que o uso de substâncias plásticas, como o polipropileno, é proibido em alimentos e bebidas. A agência destacou ainda que esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos externos, sem contato com o alimento. Ou seja, o glitter pode ser utilizado em elementos de decoração, como cenários ou enfeites de festas, mas não sobre bolos, doces ou sobremesas.
Glitter “comestível” feito de plástico é proibido pela Anvisa. Foto: Divulgação
O órgão também reforçou que qualquer produto alimentício deve seguir normas de segurança sanitária e possuir ingredientes autorizados em legislação específica. A presença de materiais não permitidos pode gerar risco à saúde e resultar em apreensão dos produtos e penalidades aos responsáveis pela fabricação ou comercialização.
A Anvisa informou que continuará monitorando o comércio de glitter e pó decorativo e pode intensificar as fiscalizações em lojas e plataformas de vendas on-line. Além disso, orientou os consumidores a verificarem sempre a rotulagem e a origem dos produtos utilizados na confeitaria.
Por fim, o órgão alertou que a ingestão de materiais plásticos pode causar danos ao sistema digestivo e não possui qualquer valor nutricional. O esclarecimento visa evitar riscos à saúde e garantir que apenas produtos devidamente regulamentados sejam utilizados em alimentos destinados ao consumo humano.










