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Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em piscina de fazenda em Goiás

Administrador Por Administrador
23 de junho de 2026
Em Cidades
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O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em sua fazenda, no município de Goianápolis.

A tragédia aconteceu em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade do artista. Segundo o processo, o menino se afogou na piscina da fazenda e chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

Os pais alegaram na Justiça que a área da piscina não possuía mecanismos de proteção, como cercas ou telas, que poderiam ter impedido o acesso da criança ao local. Eles também questionaram a condução do socorro prestado após o acidente.

Inicialmente, o casal pediu uma indenização de R$ 950 mil, sendo R$ 500 mil por danos morais e R$ 450 mil referentes a uma pensão pela perda do filho. A defesa de Amado Batista sustentou que não havia responsabilidade legal do proprietário da fazenda sobre a vigilância dos filhos dos funcionários e afirmou lamentar a tragédia.

Indenização
O juiz Leonardo de Camargos Martins fixou indenização por danos morais de R$ 226.940,00 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880,00. Além disso, condenou o cantor ao pagamento de pensão mensal ao casal.

Pela decisão, a pensão corresponderá a 2/3 de 70% do salário mínimo e começará a ser paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade, mantendo-se até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para 1/3 de 70% do salário mínimo.

O pagamento deverá continuar até a expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A sentença foi assinada e publicada eletronicamente em 15 de junho.

O que diz a defesa de Amado Batista
Em sua defesa, Amado Batista, representado pelo escritório Ildebrando Loures de Mendonça Advogados, sustentou, nos autos, a inexistência de responsabilidade civil pelo ocorrido. Também alegou culpa exclusiva dos pais por falha no dever de vigilância, ausência de nexo causal e, subsidiariamente, culpa concorrente. O cantor também afirmou que a administração da propriedade era exercida pelo gerente da fazenda e que nunca recebeu reclamações relacionadas à piscina.

Apesar das alegações defensivas, o magistrado concluiu que a ausência de proteção na piscina foi uma omissão relevante e diretamente relacionada ao resultado danoso, reconhecendo a responsabilidade civil do proprietário da fazenda pelo acidente.

Leia a nota na íntegra:

A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.

Maurício Vieira de Carvalho Filho OAB/GO.426

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