O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (12), rejeitar o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que tentava obrigar a Presidência da Câmara dos Deputados, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB), a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Na decisão, Zanin afirmou que o Judiciário deve preservar o princípio da separação entre os Poderes, evitando interferir em questões internas do Legislativo quando não há demonstração clara de ilegalidade ou violação de direito líquido e certo. Para o ministro, o caso apresentado pelo parlamentar não preencheu os requisitos necessários para a concessão da medida.
O pedido foi apresentado após Rollemberg alegar que a Câmara estaria se recusando a dar andamento ao requerimento de criação da CPI. Segundo o deputado, o documento foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026 com 201 assinaturas, número superior ao mínimo exigido pela Constituição, além de apresentar objeto definido e prazo determinado para funcionamento da comissão.
Na ação judicial, o parlamentar também acusou o presidente da Câmara de adotar uma “resistência pessoal” à instalação do colegiado. De acordo com a petição, Motta teria argumentado que o pedido não poderia ser analisado naquele momento devido à existência de uma fila de requerimentos anteriores de CPI.
Ao avaliar o caso, Zanin ressaltou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e inequívoca do direito alegado, o que, segundo ele, não ficou demonstrado nos autos. O ministro destacou ainda que o requerimento de investigação foi apresentado há cerca de um mês, prazo considerado insuficiente para caracterizar omissão inconstitucional ou descumprimento de dever por parte da Presidência da Câmara.
O relator também apontou a existência de controversas fáticas que impedem o avanço da ação pela via escolhida, já que o instrumento jurídico não permite produção de novas provas. Entre os pontos que demandariam esclarecimentos estão a possível existência de 15 pedidos de CPI com objetos semelhantes e a observância da ordem cronológica de análise dos requerimentos dentro da Casa.
Ao final, o ministro determinou que a decisão seja comunicada a Hugo Motta, para que a Presidência da Câmara adote as providências que considerar cabíveis, conforme a Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A defesa de Rollemberg argumentou que atualmente não há nenhuma CPI em funcionamento, o que, na visão do parlamentar, enfraqueceria o argumento da fila. Zanin, contudo, avaliou que essa alegação depende de comprovação documental que não foi apresentada no processo.










